
Depois de cerca de um ano acolhida no exterior, Lia, uma criança brasileira ainda na primeira infância, voltou ao convívio da família em Tabatinga pela atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM). Para viabilizar o retorno, foi necessário ingressar com ação judicial para regularizar a guarda provisória para o familiar no Brasil e atender às exigências das autoridades estrangeiras, em um trabalho que envolveu diferentes órgãos de proteção e cooperação internacional.
Natural de Tabatinga, no interior do Amazonas, Lia* viajou para o Peru com a mãe, mas acabou separada da família após o falecimento dela no exterior. Sem um responsável legal formalmente definido naquele país, a criança foi encaminhada a um serviço de acolhimento, onde permaneceu por cerca de um ano.
Durante esse período, familiares chegaram a viajar ao exterior na tentativa de trazê-la de volta, mas encontraram um obstáculo: as autoridades exigiam que a guarda fosse regularizada pela Justiça brasileira. Foi então que o padrasto, que participa da criação de Lia* desde o nascimento e é pai dos irmãos dela, procurou auxílio na Defensoria Pública para assumir formalmente seus cuidados.
Como um dos primeiros passos para garantir o retorno ágil da criança ao ambiente familiar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) elaborou um relatório após visita domiciliar e escuta parental. O documento apontou a existência de vínculo afetivo consolidado e condições para o exercício da guarda.
Para a defensora pública Daniele Fernandes, que ingressou com a ação, a situação era especialmente delicada diante da condição de extrema vulnerabilidade da criança, agravada pelo afastamento da família e pela falta de rede de apoio.
“Ficamos muito felizes com o retorno da criança ao Brasil. Uma criança em plena primeira infância estava em situação de extrema vulnerabilidade, acolhida em outro país, longe da família e sem sua rede de apoio”, afirmou a defensora.
Atuação para o retorno seguro
Em maio de 2026, a Defensoria ajuizou uma ação com pedido de tutela e guarda provisória de urgência. Em junho, a Justiça nomeou o padrasto tutor e guardião provisório, autorizando-o a tomar as providências necessárias para trazer a criança de volta ao território brasileiro.
A decisão judicial foi uma etapa fundamental, mas ainda era necessário atender às exigências das autoridades estrangeiras para encerrar o acolhimento. Para isso, a Defensoria manteve contato com instituições como a Defensoria Pública da União (DPU), os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Ministério das Relações Exteriores.
Ao avaliar a ação, a defensora pública ressaltou que o retorno exigiu a cooperação de diferentes entidades para assegurar a volta célere da criança ao seu país de origem.
“Foi uma demanda complexa, que exigiu a cooperação de várias instituições, e que teve um resultado exitoso. Diante da urgência e da complexidade do tema, a Defensoria atuou de forma imediata e diligente, e este caso mostra a importância da nossa atuação na garantia dos direitos fundamentais das crianças, em especial o direito à convivência familiar”, ressaltou Daniele Fernandes.
Em outubro, as autoridades responsáveis pelo acolhimento no exterior concluíram os procedimentos e transferiram o acompanhamento para a rede de proteção brasileira. Após cumprir o período de vinculação previsto no país, o padrasto retornou ao Brasil com Lia* e fez questão de confirmar à Defensoria que ela estava bem e feliz junto da família.
*Lia é um nome fictício, utilizado para preservar a identidade da criança.







