A Justiça determinou nesta segunda-feira, 04, a suspensão da licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no território indígena Mura, em Autazes.

A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016 contra a exploração mineral com impactos em territórios indígenas do povo Mura. 

De acordo com a decisão, a atividade não pode ser realizada sem autorização do Congresso Nacional e posterior consulta aos povos indígenas afetados.

Ainda de acordo com a decisão, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitir o licenciamento ambiental e não ao Ipaam, por envolver impactos em território indígena.

Segundo inspeção judicial realizada no ano passado  fiou demonstrado que a base de exploração e perfuração do empreendimento da Potássio do Brasil incide sobre áreas tradicionais ocupadas pela etnia, onde são realizadas atividades e coleta de frutos, extrativismo da castanha, além da caça e da pesca. O local é alvo de processo de demarcação, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O MPF aponta uma série de ilicitudes na autorização da atividade mineral na região, como violação ao direito constitucional de usufruto exclusivo das terras indígenas, ausência de consulta às comunidades afetadas, ameaças a lideranças locais e expedição de licença ambiental sem estudo técnico de impacto sobre a vida e costume dos povos da região.

O órgão sustenta, ainda, a incompetência do Ipaam para o licenciamento. Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral no território são inválidos, por não possuírem valor jurídico.

No caso dos Mura, a Justiça determinou que essa consulta não seja realizada até que a Funai conclua o procedimento administrativo de demarcação do território.

No início de agosto, a Funai publicou portaria criando grupo técnico para realização dos estudos de delimitação da área.

A decisão cita ainda diversos aspectos que o IBAMA teria que avaliar em eventual licenciamento posterior à regulamentação e autorização do Congresso Nacional, como o estoque e densidade de carbono na área, o dano climático decorrente da exploração mineral, a perspectiva de degradação da fauna e da flora e da emissão de gases e rejeitos na Bacia Amazônica.

Outra etapa obrigatória é o estudo de componente indígena (ECI), que busca garantir o direito dos povos indígenas impactados pelo empreendimento.

A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, fica proibida qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura. Também não podem ser emitidas licenças ambientais, nem oferecidos royalties (taxa paga pelo direito de usar, explorar ou comercializar um bem).

O objetivo dos requisitos é garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas e tradicionais, bem como os direitos a um meio ambiente equilibrado a todos os brasileiros, reduzindo o risco de tragédias ambientais, alterações climáticas, destruição de biomas e poluição de recursos hídricos.

Confira Decisão e Ação do MPF

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab
Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab
Artigo anteriorIrmã de Céline Dion sobre saúde da cantora: “Não há muito o que fazer”
Próximo artigoAncestralidade & Conexões: grupo Em Visão realiza 1º baile da Amazônia