
A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) entrou ontem (06) com uma ação civil pública cujo desfecho poderá levar a uma jurisprudência sobre a definição do conceito de “preços abusivos” pelo Procon.
A intenção mais imediata da associação é inibir a judicialização de algumas dezenas de multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, principalmente o Procon-São Paulo, durante a pandemia.
As multas se referem ao aumento de preços de máscaras, álcool gel e alguns alimentos como arroz e leite por parte de supermercados e farmácias.
Segundo a ABLE, as multas são inconstitucionais e contrariam uma nota técnica sobre o tema emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor durante a pandemia, defendendo a liberdade de preços.
Para justificar as multas, o Procon adotou o critério de comparar a margem adotada pelo varejo antes da pandemia e durante a pandemia. O Código de Defesa do Consumidor veda a elevação de preços “sem justa causa”, mas não explica o que seria uma causa justa ou injusta.
— Não dá pra basear a acusação de preço abusivo só pela informação de aumento da diferença entre o valor pago ao distribuidor ou fabricante e o valor de venda sem levar em conta o contexto macroeconômico. Na margem de lucro o que interessa é o valor total. O varejo pode ter ganho mais em um produto, mas perdido em outras coisas que não deixaram de ser consumidas — diz Luciano Timm, diretor da ABLE, lembrando que o sistema de livre mercado, regido pelas leis de oferta e demanda, está na Constituição Federal.
— Situações de guerra ou pandemia, como vimos, podem alterar radicalmente as estruturas de oferta e demanda, provocando abruptas oscilações de preço (para cima em alguns casos, como aconteceu com álcool em gel, máscaras, leite e mais recentemente o arroz; e, para baixo, como preços de hotéis, pacotes turísticos) — completa Timm.
As empresas multadas por “preços abusivos” estão perdendo as ações no âmbito administrativo. As primeiras empresas condenadas na esfera administrativa estão recorrendo ao Judiciário — e algumas já tiveram decisões favoráveis.
— Queremos evitar o aumento desnecessário de processos. Quem sabe a nova diretoria do Procon-SP reveja as decisões e encerre os processos administrativos — diz Timm.
Com O Globo.










