
O procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Silvio da Costa Bringel, rechaçou nesta terça-feira, 18, dia de eliminação no BBB25, a possibilidade de arquivamento do processo de sindicância criado para apurar supostas fraudes no concurso Câmara Municipal de Manaus (CMM) imputadas a eles pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis, o procurador pede o prosseguimento sindicância para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira, 17, David Reis declarou que o concurso da Câmara Municipal de Manaus seria totalmente anulado e que talvez a sindicância teria perdido o seu objeto, em razão da anulação total do concurso.
Silvio Bringel, entretanto, contestou as ponderações do chefe do Poder Legislativo Municipal conclamando em respeito a seu honra, à sua profissão e o nome da sua família, que as fortes acusações do MPEAM sejam apuradas através do devido processo legal.
“Repilo qualquer entendimento de que a referida sindicância tenha perdido seu objeto, posto que, tal instrumento se revela, no momento, o único instrumento capaz de provar minha inocência, minha honra e de minha família. Requeiro, portanto, sua efetiva continuidade” (ver documento).
Para entender
No início do mês de março deste ano, o MPAM instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades nos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), destinados aos cargos de Procurador Legislativo e Médico.
As investigações do MP apontam falhas na aplicação das provas, suspeitas de favorecimento indevido e indícios de nepotismo, o que levou o órgão a recomendar a anulação de parte do concurso.
A atuação de Bringel, segundo o MPAM, demonstra uma ingerência indevida e reforça as suspeitas de que o processo seletivo não ocorreu de maneira isenta.
Diante dessas irregularidades, o MPAM recomendou a anulação total do concurso para Procurador Legislativo e a anulação parcial do concurso para Médico. Além disso, determinou que a CMM suspenda imediatamente as provas para ambos os cargos e contrate uma nova banca examinadora para refazer o certame. A Câmara tem um prazo de cinco dias úteis para iniciar as medidas recomendadas e dez dias para apresentar um cronograma detalhado para a realização de um novo concurso.
Confira o Requerimento