Acusado de matar o enteado, Anderson Carneiro de Paiva, 22, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pelo juiz plantonista Luiz Alberto Nascimento Albuquerque, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (24/05), no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Centro-Sul de Manaus. O magistrado acompanhou o parecer do promotor de justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Anderson Carneiro de Paiva, de 22 anos, foi preso em flagrante sob acusação de ter matado o enteado dele, Alex Gabriel Silva de Oliveira, de 1 ano e 7 meses, por agressão física, na última terça-feira (23/05), na casa onde a família morava, comunidade Nossa Senhora de Fátima, bairro Novo Aleixo, zona Norte da capital.
O juiz cita em sua decisão, após a audiência de custódia, que havia indícios “suficientemente demonstrados pelos depoimentos do condutor e das testemunhas ouvidas na fase administrativa, bem como pela própria confissão do acusado na delegacia”, para converter o flagrante em prisão preventiva.
“O crime é grave e sabe-se que a conduta imputada ao indigitado agente provoca acentuado impacto na sociedade e ganha rapidamente repercussão negativa e causa clamor público, que insta rápida resposta do aparelho estatal, com a imediata e equilibrada prestação da atividade jurisdicional. O fundamento da ordem pública, se justifica com esteio na circunstância – ordem pública – quando a conduta do autor do crime evidencia quebra do máximo de tolerância no convívio social, e objetiva, ainda, evitar que o delinqüente pratique novos crimes, acautelando-se, ao caso vertente, o meio social e a própria credibilidade da Justiça, impondo-se, dessarte, a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional”, ponderou o juiz em sua decisão.
O magistrado também observou que a prisão permitirá a “correta e eficaz coleta de provas durante a instrução do processo”, e que a custódia provisória se justifica ainda para assegurar a aplicação da lei penal e impedir o desaparecimento do acusado em eventual condenação, fato que retardaria ou tornaria incerta a aplicação da lei penal.
Ao final da decisão, o juiz plantonista ressaltou que as circunstâncias peculiares do caso, somadas à gravidade do fato, além de também estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, não haveria possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar prevista no art. 319, do CPP (§ 6º, do art. 282, do CPP). “De mais a mais, dispõe o art. 313, I, do Código de Processo Penal, sobre as condições de admissibilidade da prisão preventiva, quando presentes seus pressupostos e fundamentos e, nesse sentido, admite-se sua decretação por se tratar de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”, completou o magistrado em trecho de sua decisão.
O processo foi distribuído à 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Anderson Carneiro de Paiva responderá pelo crime de homicídio qualificado. Na audiência de custódia, o acusado teve a assistência da defensora pública Sarah Souza.
Entenda o caso
Segundo consta no auto de prisão em flagrante, redigido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, Anderson Carneiro de Paiva vivia com a mãe da vítima. De acordo com depoimento dela, por volta das 16h, alimentou o filho e o deixou sob os cuidados de Anderson para ir até a casa de uma amiga.
Ao retornar, notou que a criança estava com o abdome inchado e providenciou uma medicação. Não havendo melhora, a mãe, com 15 anos, levou a criança ao pronto-socorro Platão Araújo, na avenida Autaz Mirim, zona Leste de Manaus, mas já chegou morta à unidade de saúde, conforme o Auto de Prisão em Flagrante. Lá, os médicos ainda tentaram uma reanimação, ainda segundo os depoimentos colhidos pela polícia, mas não obtiveram mais reação do menino e suspeitaram de maus tratos, acionando a polícia em seguida. Diante das evidências e o depoimento da mãe, a polícia prendeu em flagrante o padrasto.