A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos deputados de oposição Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e Marcelo Ramos (PSB), contra a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, que aumentou o número de cargos de desembargadores na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, só será decidida em 2014. Na sessão do Pleno, desta terça-feira, o desembargador Yedo Simões, pediu vista dos autos depois do voto do relator da matéria, João Simões.

Simões, apreciava as preliminares, uma delas a questão da procuração de Luiz Castro, não tinha poderes específicos e outra a assinatura na petição inicial do deputado estadual, Marcelo Ramos.

“Nessa questão não assinei porque eletronicamente o sistema do Tribunal, só aceita uma”, explicou o parlamentar, informando que as duas questões poderiam ser sanadas sem prejuízo algum.

Antes, o presidente, desembargador Ari Moutinho, levantou uma questão de ordem pública, afirmando que a liminar concedida pelo desembargador Jorge Lins, no plantão do Tribunal de Justiça, era nula e a Corte, não poderia referendar um ato nulo.

“Não podemos referendar um ato nulo”, disse o presidente, sendo interrompido pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que afirmou ser contra a votação da questão de ordem pública, antes do relator apreciar as preliminares levantadas pelas partes na ADIN.

Ari, colocou a questão em votação e por maioria de votos, o Pleno, decidiu que as preliminares deveriam ser votadas antes da questão levantada pelo presidente.

Entenda o caso

Os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, foram parar nas mãos do desembargador João Simões depois que no dia 12 mês passado, o palntonista Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar aos deputados Marcelo Ramos, Luiz Castro e José Ricardo, que ingressaram com a medida contra a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 126/2013.

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