
O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho ingressou nesta segunda-feira (27) com um mandado de segurança na Justiça Federal do Amazonas para assegurar o direito de concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional da Advocacia. A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), sob a responsabilidade do juiz Ricardo Augusto de Sales, que deve apreciar o pedido liminar nos próximos dias.
Antony contesta as novas regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), editadas em agosto deste ano, que modificaram o Provimento nº 102/2004. A mudança passou a exigir que o candidato comprove dez anos de atividade ininterrupta na advocacia imediatamente anteriores ao edital, o que, segundo o autor da ação, restringe indevidamente o acesso ao processo de escolha.
Argumentos e fundamentos jurídicos
Na petição, o advogado afirma que a norma da OAB fere o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelecem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como critérios para a indicação de advogados ao cargo de desembargador.
“A nova exigência viola princípios constitucionais e restringe o direito de participação de profissionais experientes que, por motivos justificados, tiveram breves interrupções na carreira”, sustentou o advogado.
Flávio Antony, que é secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, pede que a Justiça suspenda a aplicação da regra no Edital nº 01/2025-OAB/AM e determine que sua inscrição seja aceita pela seccional amazonense.
O advogado também argumenta que a alteração não poderia ser aplicada neste processo eleitoral, com base no artigo 16 da Constituição, que proíbe mudanças em regras eleitorais com menos de um ano de antecedência.
O processo do Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais a advogados e membros do Ministério Público.
No caso do TJ-AM, a vaga em disputa será preenchida a partir de uma lista sêxtupla elaborada pela OAB-AM, que deve respeitar a paridade de gênero (três homens e três mulheres). O tribunal, então, seleciona três nomes e os envia ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.
A eleição interna da OAB-AM para formação da lista sêxtupla está prevista para o dia 19 de dezembro de 2025.










