
A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira, 20, temporariamente, decisão que determinava a imediata desocupação do Aeroclube do Amazonas da área do aeroporto de Flores.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, e prevê uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.
Ricardo Augusto determinou a suspensão da imissão de posse, ou seja, do ato que permitiria à Infraero retomar o controle da área, até que as partes esgotem as possibilidades de um acordo.
De acordo com a decisão, na falta de entendimento, a decisão anterior, que autorizava o despejo, será restabelecida, e a Infraero deverá providenciar a retirada dos bens do Aeroclube do local.
A decisão ocorre após o Aeroclube ter apresentado pedidos de tutela da evidência — instrumentos que buscam suspender atos judiciais anteriores —, os quais foram indeferidos por não atenderem aos requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Para entender
A Justiça Federal determinou na semana passada que o Aeroclube do Amazonas desocupasse imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores.
A sentença, assinada pelo Juiz Ricardo Augusto C. de Sales, reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto.
O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados, antes da suspensão desta segunda-feira (20).
A Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de uma portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e, apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, com foco na demanda e crescimento das operações.










