Em nota encaminhada ao Fato Amazônico o Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo respondeu as criticas do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ari Moutinho Junior (escute as criticas em vídeo a baixo). Lobo afirma não cabe à Sefaz a concessão de incentivos fiscais. Os incentivos que o Estado do Amazonas concede, para desenvolver o polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) têm as suas regras previstas em Lei.
Veja nota na integra
Com relação às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão que aprovou a prestação de contas do Governador José Melo, referente ao exercício de 2015, esclarecemos:
1. Quanto a concessão de incentivos fiscais:
a. Não cabe à Secretária de Fazenda a concessão de incentivos fiscais. Os incentivos fiscais que o Estado do Amazonas concede, para desenvolver o polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) têm todas as suas regras previstas na Lei 2826/2003. Os projetos, com pedidos de incentivos fiscais são submetidos ao crivo do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam), a quem cabe aprová-los ou não. O CODAM é composto por representantes de toda a sociedade, trabalhadores e empresários de todos os setores produtivos.
b. Além da geração de emprego, renda e tributos, a lei de incentivos do Estado condiciona a fruição dos benefícios fiscais a prestação de contrapartidas na forma de Contribuições, tais como: Contribuição para a manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Contribuição à interiorização do desenvolvimento e fomento do turismo (FTI); e Contribuição ao desenvolvimento dos micro e pequenos negócios (FMPES). Juntas, só essas contribuições representam 16,6% adicionais à carga tributária, representando custos para as empresas.
2. Quanto ao montante de débitos tributários:
a. A lei estabelece um rito específico que determina uma primeira etapa de cobrança e contencioso administrativo, para só depois, não havendo o pagamento pela discordância do contribuinte, seja o débito inscrito em dívida ativa e iniciado o processo judicial;
b. Os débitos identificados pelo TCE foram resultados de ações de fiscalização da SEFAZ, e que após transcorrido todo o trâmite administrativo encontram-se na esfera judicial. Nessa etapa, cabe à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a defesa dos interesses do Estado, o que tem sido feito com extrema competência. O sucesso dessa cobrança depende fundamentalmente da ação no âmbito do Poder Judiciário.
c. Vale registrar que nos últimos quatro anos tivemos um incremento de 1.300% na recuperação de débitos. Saímos de aproximadamente R$ 8 milhões em 2011 para R$ 110 milhões em 2015.
d. Ademais, com o advento da Lei Complementar (LC) 151, ficou assegurado o acesso do Estado aos depósitos judiciais frutos dessas ações de cobrança. Desta forma, devemos fechar este ano com mais R$ 350 milhões a serem liberados pela Justiça. Com esse resultado confirmado em 2016, registraremos um crescimento de 4.400% no volume de dívidas recuperadas judicialmente, na comparação com o valor obtido em 2011.
A Sefaz permanece a inteira disposição do TCE para todo e quaisquer tipos de esclarecimentos adicionais, sejam eles relacionados à concessão e administração dos incentivos fiscais, assim como esclarecimentos sobre o estoque da dívida ativa, que o Governo do Amazonas vem incansavelmente trabalhando para reduzi-lo em prol erário público. Para tanto, os Secretários de Fazenda e de Planejamento ficam à disposição para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários aos conselheiros do TCE, se necessário com sua oitiva pessoal, junto à Corte de Contas.
Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas
Afonso Lobo










