A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) emitiu um comunicado esclarecendo que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar tarifa por disponibilidade dos condomínios da cidade.

Essa medida foi proposta a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão de água e esgoto. Entretanto, esse termo ainda não entrou em vigor, pois requer a edição de um ato normativo pela Prefeitura de Manaus, o qual ainda não foi elaborado.

A Ageman destaca que a cobrança por disponibilidade não está em vigor e ressalta que tal medida está amparada legalmente pela Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. No entanto, é necessário que a Prefeitura de Manaus edite um ato normativo para que essa cobrança possa ser implementada.

Além disso, a Ageman reforça que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.

Essa declaração da Ageman vem para esclarecer possíveis dúvidas e garantir a transparência e legalidade nos processos de cobrança de tarifas de água e esgoto em Manaus.

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