
A Folha de São Paulo divulgou nesta terça-feira, 24, que o Amazonas é o estado com maior numero de municípios a contestarem judicialmente os na justiça os resultados do Censo 2022. De acordo com a reportagem, a principal motivação defendida pelos 49 municípios do interior do Amazonas seria a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cálculo que depende essencialmente do número de habitantes.
Conforme observou o site, a enxurrada de ações promovida por mais de 700 cidades, decorre da publicação da Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que indicou que tais cidades poderiam ter seus coeficientes de FPM reduzidos devido à queda populacional registrada.
A partir daí estabeleceu-se renhida batalha judicial para garantir o repasse. O município de Humaitá, por exemplo, saiu de 57 mil para 91 mil habitantes.
Tabatinga mais do que dobrou a população ao contestar o Censo 2022. O município saiu de 71 mil habitantes para 158 mil moradores.
Outro exemplo citado pela Folha foi o de Amaturá, município localizado no alto Solimões, que argumentou que os 11 mil habitantes estavam errados porque, entre outras coisas, “nasce muito mais gente do que vai a óbito”.
O juiz Ricardo Campolina de Sales concordou com as argumentações e disse que os 12 recenseadores que atuaram no município é irrisório e “corrobora a negligência com que foi conduzido o Censo”. Assim, segundo o seu entendimento, ele fixou a população em 16 mil, decisão ainda vigente.
Em juízo, a AGU diz que há má-fé em parte dos processos e cita a ação ajuizada por Apuí por advogados contratados sem licitação. “A admissão de escritórios sem concorrência é permitida pela legislação, desde que haja notória especialização sobre o tema”, destaca.
AGU citou, também, a diferença cobrada em juízo pelo município de Itacoatiara da União. O valor soma R$ 56 milhões. O pagamento dos 20% equivaleria a R$ 11 milhões.
Segundo a reportagem, a advogada teria afirmado que os valores estão “registrados em contrato público e valorados pela notoriedade e especialização do escritório, sempre em conformidade com diretrizes e ética advocatícia”. Ela não disse quanto já recebeu de prefeituras e declarou que o subdimensionamento do FPM “aprofunda mazelas”.
A AGU diz nos autos que os advogados Walcimar de Souza Oliveira e Eurismar Matos da Silva, que juntos concentram ao menos 20 das ações ajuizadas, atuam para direcionar os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 cidades.
Walcimar disse à Folha que “o Censo no Amazonas vem sendo debatido pelo Judiciário há mais de dez anos” e que “recenseadores não conseguem alcançar as comunidades indígenas longínquas”, razão pela qual há “decisões favoráveis aos longínquos municípios amazonenses.
“A Justiça precisa estar atenta para prováveis tentativas de direcionamento das demandas para a 3ª vara, a única que vem prolatando decisões liminares favoráveis ao pleito dos municípios no presente momento”.
De acordo com o advogado, o argumento de que há ‘má-fé’, com suposto ‘direcionamento’ para determinada vara, não existe de forma alguma. “Aqui no Amazonas são três varas (1ª, 3ª e 9ª) e vários magistrados possuem o entendimento a favor dos municípios”.
Já o juiz Ricardo Campolina de Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, que “todos os provimentos – cerca de 8.000 processos – que preside são imparciais, seguem a lei, a jurisprudência e as provas contidas nos autos, estando sempre passíveis de impugnação por recursos para instância superior e sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle.
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