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A Lei nº 6.936, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), foi promulgada nesta quarta-feira (26/6). A Lei estabelece prioridade na remoção de policiais civis e militares do Amazonas que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência.

“Muito feliz com a promulgação dessa Lei. Após a derrubada do veto, no dia 15 de maio, conseguimos manter o Projeto de Lei nº 614 de 2023, que prioriza a remoção de policiais civis e militares do Amazonas que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência. Muitos municípios do interior não têm estrutura para o tratamento adequado e é necessário que tenhamos este olhar diferenciado”, disse Thiago Abrahim.

O autor do projeto explica que a nova Lei não altera o regime dos servidores e nem os processos de remoção, mas garante prioridade aos portadores de deficiência.

“Sabemos a realidade do nosso interior e a nossa intenção é proteger e tutelar a criança, seja filho ou dependente, que possui essa deficiência. Houve inicialmente um veto do Governo, mas cabe mencionar que o ato de remoção do servidor público já tem previsão legal e tudo está em consonância com a Constituição Federal. O projeto apenas estabelece uma prioridade. O meu papel aqui é lutar para assegurar esse direito, tanto às crianças quanto aos trabalhadores do sistema de segurança”, ressaltou o deputado.

De acordo com a Lei nº 6.936, a deficiência deverá ser comprovada através de laudo emitido por um médico ou psicólogo habilitado e devidamente inscrito em seu órgão de classe, que deverá ser apreciado pelo setor responsável da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

“A prioridade na remoção deverá ser concedida aos agentes públicos que comprovarem a necessidade de serem alocados em município que ofereça tratamento da necessidade especial. Segundo a Lei, se o estabelecimento estiver localizado em cidade que não possua lotação para o servidor, o interessado será alocado na unidade mais próxima”, explicou.

A lei entra em vigor no Amazonas a partir da data da sua publicação.

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