Divulgação/PCRJ

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendendo a lei que criou a “gratificação faroeste” para policiais civis do estado.

O documento, de 13 de fevereiro, foi enviado em resposta ao pedido de informação feito por Moraes. O caso foi levado à Suprema Corte pelo PSol, que questinou a constitucionalidade da norma.

No documento, o procurador-geral da Alerj argumentou que “não há direta, única, absoluta relação entre ‘neutralização de criminosos’ e ‘abatimento’ de seres humanos”.

“A atividade policial, porque dirigida à proteção à vida, implica, em situações extremas, o dever legal de matar pessoas que estejam cometendo crimes a fim de salvar vítimas“, completou.

O procurador ainda defendeu que o controle abstrato de constitucionalidade “não atinge a função legislativa do Poder Legislativo”.

Em relação à acusação de que a gratificação ocasionaria aumento de despesa pública, o representante da Alerj afirmou que se trata de “um prêmio” e que “jamais pode ser reputado como despesa obrigatória de caráter continuado”.

Gratificação criada por lei

A norma chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ), mas, em dezembro de 2025, a Alerj derrubou o veto e promulgou a emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio.

O texto institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.

Em janeiro deste ano, o PSol protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921. O partido sustentou que a lei estadual resgata a chamada “gratificação faroeste”, vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, sobretudo em favelas e periferias.

Com informações de Metrópoles.

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