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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto neste sábado (13/12) no julgamento que discute as regras de aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A análise ocorre no plenário virtual do STF e se estenderá até a próxima sexta-feira (19/12).

Moraes acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e acatou parte dos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu voto, o magistrado propõe critérios claros para a aplicação do entendimento firmado pela Corte em março deste ano.

Pontos Chave do Voto de Moraes:

  • Abrangência: As regras do foro privilegiado devem se aplicar a todas as autoridades, incluindo aquelas que ocupam cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público.
  • Hierarquia de Jurisdição: Em casos de autoridades que exercem cargos sucessivos sujeitos a diferentes instâncias de julgamento, deve prevalecer a jurisdição do tribunal de maior hierarquia.
  • Limitação para Crimes Eleitorais: O foro será limitado em casos de crimes cometidos durante o período eleitoral sob a alegação de exercício do cargo público. Contudo, essa restrição não se aplica quando houver crimes funcionais conexos praticados após a assunção do mandato ou quando existirem outros elementos que justifiquem a competência originária do tribunal.
  • Aplicação Imediata: Moraes posicionou-se contra a ampliação da modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que o novo entendimento deve ter aplicação imediata. Isso significa que ele alcança processos em andamento, mesmo aqueles cuja fase de instrução já tenha sido concluída.

Contexto do Foro Privilegiado e Recurso da PGR

O foro privilegiado é um mecanismo constitucional que determina que algumas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais superiores em razão do cargo, afastando a primeira instância. Em março deste ano, o Supremo havia ampliado o alcance do foro, decidindo que a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o término do mandato ou do exercício do cargo para crimes funcionais.

A PGR recorreu dessa decisão em agosto, argumentando a necessidade de parâmetros mais claros para evitar instabilidade processual, atrasos e prejuízos às investigações. Entre os pedidos da Procuradoria, estava a criação de regras de transição para impedir que processos já avançados retornassem aos tribunais superiores, o que poderia gerar risco de prescrição. A PGR defendia que ações penais com fase de produção de provas já encerrada deveriam permanecer nas instâncias onde tramitavam.

Agora, caberá ao plenário do STF decidir se acolhe os argumentos da PGR e promove ajustes no entendimento sobre o foro privilegiado. Para que a tese seja modificada, é necessário o voto favorável de pelo menos seis ministros da Corte.

Com informações de Metrópoles

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