
Alteração no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que define como prazo máximo de 90 dias para devolução dos pedidos de vista põe fim às velhas manobras que procrastinavam até a prescrição a condenação do réu, à exemplo do caso das rachadinhas do deputado Silas Câmara.
No dia 14 de novembro deste ano, o ministro Nunes Marques, ao tentar livrar o “deputado amigo” da condenação de cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato, penas fixadas pelo ministro Barroso, pediu vista ao processo que prescrevia dia 2 deste mês após mais de 20 anos.
Agora, com mudança do regimento interno, aprovada nesta segunda-feira, 26, por unanimidade, os autos do processo serão liberados automaticamente para que os demais ministros possam continuar sua análise depois de vencido o pedido de vista.
Para lembrar
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça provocou indignação aos seus pares na corte, dia 11, ao pedir vistas de um processo que prescrevia no dia 2 de dezembro.
A medida favorece Silas Câmara, bolsonarista declarado, que ficará livre da acusação de que se apropria do salário de assessores de seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”.
Em protesto, três ministros votaram pela condenação do deputado – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Carmen Lúcia e Rosa Weber já havia decidido por condenar o bolsonarista.
“Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência, de modo que é lamentável que a justiça assim proceda”, criticou Edson Fachin.
Barroso também externou seu incômodo com a medida do ministro bolsonarista. “Estamos em uma situação em que o quadro me parece bastante claro do que está acontecendo.”
Ombro amigo
Em dezembro de 2021, antes de ser empossado no STF, Mendonça agradeceu Silas Câmara por sua indicação à Corte:
“[Queria] Agradecer a um homem que vocês enviaram para Brasília, que eu conheci há cerca de 3 anos, e que se tornou essencial durante a minha caminhada, previamente à indicação, e pós-indicação até a sabatina.”
“O pastor e deputado federal Silas Câmara foi um ombro amigo que Deus enviou através de vocês para que eu pudesse chegar aonde eu cheguei. Então meu muito obrigado, deputado pastor Silas Câmara.”
No dia 1º deste mês, um dia antes de prescrever o processo, o ministro Luís Roberto Barroso homologou acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deputado federal Silas Câmara, réu na Ação Penal (AP) 864, em que responde pela prática da chamada “rachadinha”.
No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.