No município do Iranduba, a Amazonas Energia está proibida de trocar medidores de energia elétrica sem a prévia comunicação ao consumidor.
De acordo com a lei nº 438, assinada no dia 8 deste mês pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Larissa Rufino Gomes, a empresa concessionária deverá notificar o consumidor responsável pela unidade consumidora 72 horas antes da execução do serviço.
A lei deverá entrar em vigor após 60 dias da data de sua publicação oficial. A proibição foi baseada em conformidade com a Resolução 14 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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