O ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania), candidato ao governo, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE) nesta quinta-feira, 22, por divulgar informações falsas contra o governador Wilson Lima (UB) candidato à reeleição. Segundo Amazonino, o seu adversário não teria feito “uma única obra em quase quatro anos de governo”.

Na decisão, o juiz Luís Felipe Avelino Medina concedeu 14 minutos de direito de resposta ao governador Wilson Lima (União Brasil), que é candidato à reeleição e que, em apenas três anos e meio, já concluiu 234 obras no estado.

O direito de resposta será veiculado em emissoras de rádio e TV, em inserções e programa eleitoral de Amazonino, que está dez pontos atrás de Wilson nas pesquisas eleitorais. Ao identificar a divulgação das informações inverídicas, propagadas durante inserções no dia 2 de setembro, o corpo jurídico de Wilson Lima acionou a Justiça Eleitoral, que julgou procedente o direito de resposta.

No direito de resposta, Wilson Lima reforça que, além de concluir 234 obras, retomou 127 obras que Amazonino deixou paradas em 2018.

Direito de Resposta

A Justiça Eleitoral concedeu novo direito de resposta ao candidato à reeleição, governador Wilson Lima (União Brasil), ao considerar que o candidato Amazonino Mendes cometeu calúnia e injúria em vídeo em que acusa Wilson de ser “chefe de quadrilha”. A decisão foi proferida ontem (22/09) pelo juiz Luís Felipe Avelino Medina.

O direito de resposta deve ser veiculado na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e rádio e também em suas redes sociais. A decisão da Justiça também determina que o conteúdo seja retirado do ar em todos os meios de divulgação.

No vídeo, Amazonino tenta desqualificar Wilson, fazendo acusações falsas com informações inverídicas e descontextualizadas.

“Dito isso, cabe a esse julgador se manifestar sobre a primeira indicação, por meio da qual o requerido afirma que o representante é ‘chefe de quadrilha’. Sobre o tema, não há que se falar em crítica ácida, impossível não reconhecer que a conduta realizada pelo representado é a imputação falsa de fato definido como crime, uma vez que não existe decisão condenatória final do Poder Judiciário nos termos da acusação. Nesse sentido, o representado apresentou informação caluniosa em suas redes sociais, em face do representante”, diz trecho da decisão do juiz.

O direito de resposta concedido a Wilson é de quatro minutos na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e no rádio. O juiz determinou, ainda, que também seja publicado nas redes sociais do adversário (Instagram e Facebook).

De acordo com a decisão da Justiça, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

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