A juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no pleito suplementar 2017, indeferiu a pedido de liminar (decisão) de Amazonino Mendes, candidato ao governo do estado da coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, que pretendia ter direito de resposta no programa eleitoral da coligação “União pelo Amazonas”, de Eduardo Braga.
Amazonino tentava retirar do ar as propagandas de Braga com matérias de que ele (Amazonino) não teria sido um bom gestor.
Em sua decisão Ana Paula Serizawa diz, trata-se de reprodução das matérias jornalísticas, “a representante não aponta, de forma específica, nenhuma informação manifestamente inverídica”.
A magistrada afirma ainda: “A associação das matérias à afirmação de que o candidato da Representante não teria sido um bom gestor, ao menos para este juízo provisório, consiste em prática decorrente do debate político, não ensejando, por si só, ofensa apta a justificar a concessão da tutela liminar pleiteada”.







