Deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) celebra a garantia dos incentivos da Zona Franca de Manaus, após resposta oficial do Ministério da Fazenda

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) comemorou a confirmação do Ministério da Fazenda de que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) não serão atingidos pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 182/2025, que trata da revisão de benefícios tributários em todo o país.

Em resposta ao Requerimento de Informação nº 4.261/2025, apresentado por Amom, o ministro Fernando Haddad enviou ofício acompanhado de Nota Executiva da Receita Federal esclarecendo que a proposta prevê a redução linear de 10% de incentivos e benefícios fiscais, mas preserva integralmente os instrumentos constitucionais e legais da ZFM e das Áreas de Livre Comércio.

Segurança para empresas e trabalhadores

Segundo os cálculos da Receita Federal, os R$ 29,8 bilhões em renúncia fiscal da ZFM foram excluídos do total de R$ 143 bilhões que sofrerão cortes. Com isso, ficam mantidas as alíquotas de IPI, PIS/Cofins, IRPJ e demais tributos que incidem sobre o polo industrial de Manaus, que abriga mais de 500 empresas e gera aproximadamente 120 mil empregos diretos.

Para Amom, a decisão do governo federal garante previsibilidade e estabilidade para o setor produtivo.

“Essa resposta é fundamental para dar segurança jurídica ao nosso polo industrial e atrair novos investimentos. O Amazonas depende desses incentivos para gerar empregos, renda e desenvolvimento sustentável”, ressaltou.

Defesa da competitividade regional

O parlamentar destacou ainda que seguirá acompanhando a tramitação do PLP 182/2025 no Congresso Nacional para evitar alterações de última hora que possam ameaçar a Zona Franca.

“A Zona Franca é um patrimônio da Amazônia e do Brasil. Nosso papel é garantir que ela continue sendo um vetor de desenvolvimento sustentável, gerando empregos verdes e evitando o avanço do desmatamento”, afirmou Amom.

Com a exclusão expressa da ZFM, o governo sinaliza que a revisão de benefícios tributários terá caráter seletivo, sem comprometer políticas estratégicas de desenvolvimento regional.

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