
O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) denunciou nesta quinta-feira (30) um possível crime ambiental de grandes proporções no município de Borba, a 150 quilômetros de Manaus. Durante agenda oficial na cidade, o parlamentar flagrou uma extensa área em chamas e acionou os órgãos de fiscalização ambiental para investigar o caso. Segundo relatos de moradores, a propriedade onde o incêndio começou pertence ao ex-prefeito Simão Peixoto.
De acordo com o deputado, o incêndio teria consumido uma área equivalente a quase 180 arenas da Amazônia, o que representa cerca de 1.500 hectares devastados. As chamas e a fumaça tomaram conta da cidade e chegaram a ser percebidas na capital amazonense nas primeiras horas da manhã.
“Manaus amanheceu hoje encoberta por fumaça, e essa fumaça pode ter vindo de Borba, dessa fazenda. Somente essa área queimada equivale a quase 180 arenas da Amazônia. Um caso grave, às vésperas da COP 30”, alertou Amom Mandel em vídeo publicado nas redes sociais.
O parlamentar afirmou ter oficiado o Ibama, o Ipaam e outros órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais, solicitando a investigação imediata do incêndio e responsabilização dos envolvidos. Ele também destacou que as queimadas na região são recorrentes e agravam o cenário de poluição e destruição ambiental durante o período de estiagem.
Ações e investimentos contra queimadas
Durante o mesmo compromisso em Borba, Amom também tratou de investimentos em saúde, infraestrutura e esporte, como o repasse de verbas para cirurgias, aquisição de ambulância UTI e construção de poços artesianos.
Na pauta ambiental, o deputado lembrou que destinou, neste ano, R$ 581,8 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), valor aplicado integralmente no Projeto PrevFogo, programa nacional de prevenção e combate a incêndios florestais. Amom foi o único parlamentar do país a destinar recursos federais com essa finalidade em 2024, segundo o próprio órgão ambiental.
Punições previstas em lei
O Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) preveem penas de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provocar incêndios em matas ou florestas. Nos casos culposos, a punição varia de seis meses a um ano de detenção. Além disso, o infrator pode ser responsabilizado por poluição que cause danos à saúde humana ou destruição significativa da flora, com penas de até cinco anos de prisão, e multas que podem ultrapassar R$ 1 mil por hectare queimado.
Amom destacou que o episódio de Borba reforça a urgência de endurecer as punições para crimes ambientais e ampliar a fiscalização na Amazônia. “Não é aceitável que práticas como essa continuem impunes, principalmente em um momento em que o Brasil se prepara para sediar a COP 30”, concluiu.
Com Informações da Assessoria










