Reprodução/Redes sociais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, na última terça-feira (7/4), a cantora Anitta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. A decisão refere-se ao uso indevido da imagem de Poliana da Silva para divulgação do álbum “Versions of me”, lançado em 2022.

Dez anos antes, em fevereiro de 2012, Poliana havia postado em seu canal no YouTube o vídeo de uma coreografia com um grupo de amigas. Anos depois, o conteúdo viralizou e ficou conhecido como “a coreô que combina com tudo”.

Em 13 de abril de 2022, Anitta aproveitou o vídeo viral para divulgar o álbum em publicação no X. A cantora postou o meme do grupo de jovens dançando e colocou como trilha uma das músicas do disco:

O mesmo vídeo foi publicado em outras redes. No Instagram, o post de Anitta chegou a ter 700 mil curtidas.

Uso indevido de imagem

O relator do caso, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, entendeu que houve utilização da imagem de terceiros com fins comerciais e lucrativos sem a devida autorização expressa.

À Justiça, a defesa de Anitta argumentou que o vídeo seria de “domínio público” por ter circulado de forma generalizada como um meme. No entanto, a Corte rejeitou a tese, esclarecendo que o domínio público só ocorre em hipóteses específicas, como o decurso do prazo de proteção dos direitos patrimoniais ou a morte do autor sem sucessores, o que não se aplica ao caso.

Apesar da condenação por danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. O TJRJ considerou que não foi possível comprovar o lucro específico gerado pela publicação, uma vez que a promoção do álbum e da música envolveu diversos outros elementos e estratégias de marketing.

Anitta ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do Metrópoles.
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