A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou neste domingo (27) o encerramento do acordo mantido com a Sportradar, empresa especializada em monitoramento de eventos esportivos e detecção de possíveis manipulações de resultados. Segundo a entidade, a decisão está relacionada à Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe a exploração das chamadas bets no Brasil.

A MP nº 1.394 foi assinada na sexta-feira (25) e entrou em vigor na data de sua publicação. A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online.

Contrato com a Sportradar

De acordo com a ANJL, o contrato com a Sportradar havia sido firmado em fevereiro de 2026, como desdobramento de um acordo anterior celebrado com o Ministério do Esporte em 2025.

A parceria previa a manutenção de duas plataformas educacionais destinadas a agentes do esporte e autoridades envolvidas no monitoramento, na identificação de irregularidades e no recebimento de denúncias relacionadas a apostas e manipulação de resultados.

Em nota, o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, afirmou que o encerramento do contrato representa uma consequência da decisão do governo federal.

“Esta é a primeira das muitas consequências, infelizmente, da Medida Provisória do governo federal. As plataformas mantidas pela ANJL ofertavam módulos dedicados, entre outros temas, aos riscos das apostas, ao monitoramento e à detecção, às regras e regulamentos e aos canais de denúncia. Perdem o esporte, os atletas e também os apostadores, que migrarão para plataformas ilegais e ainda estarão sujeitos a resultados manipulados nas apostas”, afirmou.

Associação prevê migração para mercado ilegal

A ANJL sustenta que o fim do mercado regulamentado poderá estimular a migração de usuários para plataformas ilegais. A entidade também afirma que os casos de cooptação de atletas para esquemas de manipulação de resultados podem continuar ocorrendo.

Segundo Plínio Lemos Jorge, as empresas que operam de forma ilegal não teriam os mesmos mecanismos de prevenção e monitoramento existentes no mercado regulamentado.

“Nenhuma plataforma ilegal está preocupada com casos de manipulação de resultados. Elas desejam tão somente tirar o dinheiro do apostador. Essa preocupação, por outro lado, era e é permanente nas empresas legalizadas. Trata-se de um efeito nefasto de um ato repentino e inconsequente do Executivo”, declarou.

As afirmações sobre os possíveis efeitos da proibição são posicionamentos da ANJL e não constituem, por si só, uma confirmação de que haverá aumento da manipulação de resultados ou migração de usuários para plataformas clandestinas.

O que prevê a medida provisória

A MP assinada por Lula determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. A proibição alcança tanto apostas esportivas quanto jogos online.

Pelo cronograma divulgado pelo governo, os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil.

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria novos tipos penais relacionados à exploração, divulgação, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas de quota fixa.

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