
As grandes festas de Ano Novo, que mobilizaram milhões de brasileiros na virada para 2026, trouxeram à tona uma questão crucial para os trabalhadores que precisaram retornar às suas atividades no primeiro dia do ano: a intoxicação por álcool no ambiente de trabalho. A legislação brasileira trata esse tema com rigor, podendo levar à demissão por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas não só compromete a segurança e a produtividade, mas também pode ser motivo para a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de indenizações integrais.
Embriaguez Habitual ou em Serviço: Falta Grave na CLT
O principal respaldo legal para essa medida encontra-se no Artigo 482 da CLT, que lista os motivos para a demissão por justa causa. A alínea “f” deste artigo classifica a “embriaguez habitual ou em serviço” como uma falta grave.
Diferentemente de outras infrações que podem ser precedidas por advertências, a embriaguez em serviço pode justificar a dispensa imediata se for comprovado que o estado do trabalhador representa risco ou prejudica o andamento das atividades.
É importante notar que a lei também abrange a embriaguez habitual. Mesmo que ocorra fora do ambiente de trabalho, se a condição interferir negativamente no desempenho profissional do indivíduo, ela pode configurar justa causa.
Quando a demissão por justa causa é aplicada devido à embriaguez, o trabalhador perde direitos importantes, como o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Com informações de CNN Brasil







