
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata de glitters e folhas de ouro utilizados na decoração de alimentos. A decisão foi tomada após a identificação de polímeros plásticos nesses produtos, que estavam sendo comercializados como comestíveis, apesar de conterem substâncias proibidas para ingestão.
A medida afeta especificamente os itens da marca Morello: o Pó/Brilho (glitter) para Decoração, em todas as cores, e as Folhas de Ouro para Decoração, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. A resolução que oficializa a suspensão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/1).
Motivo da Suspensão: Risco à Saúde do Consumidor
A Anvisa esclareceu que análises laboratoriais confirmaram a presença de materiais plásticos nos produtos. A legislação sanitária brasileira proíbe a utilização de plásticos em alimentos desde 1969, visando a proteção da saúde do consumidor. Apesar dessa proibição, os itens suspensos eram amplamente divulgados e vendidos como ingredientes culinários, inclusive em plataformas de comércio eletrônico e redes sociais, com indicação direta de uso em preparações comestíveis.
É importante notar que esta não é a primeira vez que a Anvisa age para proteger a saúde pública contra produtos decorativos contendo plástico em alimentos. Anteriormente, a agência já havia suspendido produtos de glitter das marcas Glitz e Iceberg Chef pelos mesmos motivos, reforçando seu objetivo de proteger a saúde do consumidor, pois materiais plásticos não podem ser usados em alimentos e sua ingestão apresenta riscos.
Diante disso, a agência determinou não apenas a suspensão da fabricação e da venda, mas também da propaganda, da distribuição e do uso de todos os lotes dos produtos envolvidos. Os lotes existentes no mercado deverão ser imediatamente recolhidos.
Orientação aos Consumidores
A Anvisa orienta veementemente que os produtos suspensos não sejam utilizados em alimentos. A recomendação é interromper o uso e seguir as instruções de descarte ou devolução, conforme indicado pelos pontos de venda.
A agência também reforça que itens usados apenas para fins decorativos nem sempre são próprios para consumo humano. Mesmo quando associados à confeitaria, esses produtos só podem ser ingeridos se possuírem autorização sanitária específica para uso alimentar. Em caso de dúvida, os consumidores devem verificar a regularização do item antes de utilizá-lo em qualquer preparação comestível.
Com informações de Metrópoles







