A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) aprovou, dia 20 de agosto, Projeto de Lei nº 250/2025, que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O PL foi aprovado após atuação do Ministério Público Federal (MPF) no caso da mulher Kokama estuprada por agentes do estado em delegacia de Santo Antônio do Içá (AM).

Conforme observou o procurador da República Igor Jordão Aves, no início de agosto o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multa ao estado do Amazonas e bloqueio dos recursos financeiros em razão do descumprimento do prazo de 120 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no Amazonas. O prazo teve início em 1º de fevereiro de 2025 e se encerrou no mês de junho.

De acordo com o MPF, a falta de mecanismos de combate à tortura no Amazonas foi apontada pelo como um fator que contribuiu para graves violações de direitos humanos dentro do sistema prisional.

“O estado possui um histórico marcado por denúncias de maus tratos e rebeliões, como as ocorridas em 2017 e 2019. Casos de agressões em 2018 e a recente denúncia envolvendo a mulher indígena da etnia Kokama. Todos esses fatos reforçaram a necessidade de uma estrutura dedicada à prevenção e fiscalização”, observou o órgão.

Jordão Aves observou, ainda, que a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação que decorre da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”.

“A implementação efetiva do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será fundamental para garantir que as investigações e a repressão de casos de abusos em locais de privação de liberdade sejam adequadas”.

Para entender

Em 2022, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.

O estado do Amazonas, por sua vez, propôs um pedido de suspensão de liminar, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso chegou ao STF, que, em decisão recente, reafirmou o dever de implementação do MEPCT pelo estado do Amazonas, e concedeu prazo de 120 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para a instituição definitiva do Mecanismo.

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