O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para apurar a ausência de convocação dos aprovados no processo seletivo 001/2023 da Prefeitura de Manicoré, voltado à contratação de profissionais para a área da saúde. O certame foi concluído em junho de 2024, mas, até o momento, os candidatos classificados não foram chamados para assumir os cargos.

A investigação é conduzida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município, que atuam em conjunto sob o número 040.2025.000129. A medida foi motivada por denúncias recebidas pelas unidades ministeriais, relatando a omissão da administração municipal quanto à nomeação dos aprovados, mesmo com a necessidade evidente de reforço no atendimento de saúde pública.

Entre as vagas previstas no edital estão funções como agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e microscopista. A não convocação compromete, segundo o MP, tanto o acesso da população aos serviços básicos de saúde quanto o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

O MP fundamenta sua atuação no artigo 9º da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes de saúde e combate às endemias, estabelecendo que a contratação deve ser realizada por meio de processo seletivo com provas e títulos.

Os promotores Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra e Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho requisitaram à Prefeitura de Manicoré e à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos sobre a previsão de convocação dos aprovados, incluindo data e número de vagas, além do envio da lista dos profissionais atualmente em atividade, com o tipo de vínculo e a informação se passaram por processo seletivo.

A promotora Ludmilla destacou a importância da atuação conjunta para assegurar a efetividade dos serviços públicos e o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal. Já o promotor Venâncio frisou que a medida visa garantir que os princípios da moralidade e da eficiência sejam respeitados na condução da administração municipal.

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