Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa para a instituição de saúde. Antes de a situação se complicar, Belo, por meio de seus advogados, entrou em um acordo na Justiça e depositou os R$ 2,9 mil para resolver o caso.
“Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos”, ordenou o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, que cuidou do caso.