Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã da última quarta-feira (15), um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), que estabelece regras sobre a gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes (Beija-Flor, Bem-Ti-Vi, Canários, dentre outros), da fauna nativa de origem silvestre, oriundas de cativeiro, introduzidas de forma sistemática no território do estado do Amazonas, reproduzidas e mantidas em ambiente doméstico.

O objetivo do PL n°369/2021 é disciplinar a criação amadorista e comercial dos passeriformes da fauna brasileira no Amazonas, mas principalmente como política de gestão das atividades de manejo e uso sustentável dessas espécies da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadores e criadores comerciais.

“Existe uma população de passeriformes da fauna silvestre brasileira que vive de forma domesticada com registros homologados com potencial reprodutivo de número estimado bastante expressivo. A propositura irá promover a inserção de espécies nativas com valor comercial no mercado interno e externo, bem como a diversificação da utilização destas espécies de forma legal, estabelecendo objetivos, diretrizes e conceitos aplicáveis na condução da política de gestão e manejo de espécies passeriformes no âmbito do estado do Amazonas”, explicou o parlamentar.

Para Moisés Cavalcanti, presidente da Associação dos Criadores de Pássaros no Amazonas (ACPA), a medida foi importante, “… visto que estamos lutando por apoio desde 2015 e, graças a Deus, em julho deste ano, fomos apresentados para o deputado Felipe Souza e o mesmo entendeu a causa, abraçou e apresentou o projeto que culminou na aprovação ontem na ALEAM. A classe de fica muito grata ao deputado pelo esforço para aprovar nosso PL”, destacou Moisés.

De acordo com Felipe, o PL atende aos requisitos da Instrução Normativa 10 do IBAMA (Dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Melo Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.), e agora segue para sanção do governo do estado.

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