Foto - Rodrigo Brelaz

Com o intuito de melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.096/2024, a proposta que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano, no Amazonas.

“Às vésperas da COP 30, é importante que possamos reforçar a legislação que promova a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. A nossa lei incentivar a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e à capacitação de profissionais locais”, destacou o deputado presidente.

A lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar e promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento, também estão previstas na legislação.

As operações de produção e comercialização de biogás e de biometano devem ser submetidas às normas de segurança contra incêndios contidas na legislação federal e estadual.

O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa vai ao encontro das diretrizes preconizadas pela Matriz Econômica-Ambiental e de Bioeconomia, sancionada pelo Governo do Estado, na Lei nº 7.302, de 7 de janeiro de 2025, que propõe, entre outras coisas, promover o alinhamento das necessidades do Amazonas com a agenda mundial de Bioeconomia, imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Estado.

“Precisamos buscar alternativas, estabelecer prioridades e encontrar soluções sustentáveis para uma relação mais harmoniosa entre o progresso e a sustentabilidade”, completou Cidade.

Artigo anteriorFilme brasileiro “O Último Azul” concorre ao Urso de Ouro no Festival de Berlim 2025
Próximo artigoMãe clama por justiça após processo sobre morte de bebê atropelada ser suspenso no interior do Amazonas – Vídeo