Foto: Danilo Mello / Aleam

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.821 de 2024, que criminaliza a manipulação digital e a divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais gerados por Inteligência Artificial (IA).

A medida surge em um contexto de crescente preocupação com o uso de Inteligência Artificial para criar conteúdos enganosos e prejudiciais, que podem afetar a dignidade e a privacidade das pessoas. Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto representará um avanço na legislação brasileira.

Para coibir esse tipo de crimes no Estado, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se antecipou à questão e apresentou Projetos de Lei com intuito de disciplinar o uso da Inteligência Artificial, no Estado.

É o caso do PL nº 940 de 2024, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), que tem como objetivo criar diretrizes para o uso e desenvolvimento da Inteligência Artificial, no Amazonas, fundamentadas em princípios que visam garantir sua aplicação ética e benéfica à sociedade.

Em primeiro lugar, Cidade destaca o respeito à dignidade humana, aos direitos fundamentais e à privacidade, assegurando que a tecnologia opere dentro dos limites da proteção individual e coletiva. Além disso, o PL busca a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável, garantindo que a IA contribua para o progresso da região sem comprometer recursos essenciais às futuras gerações.

De acordo com o deputado presidente, a matéria tem compromisso com a prevenção de discriminações, preconceitos e violações de direitos, assegurando que a tecnologia não reproduza ou amplifique desigualdades sociais.

“Este Projeto de Lei propõe uma abordagem equilibrada, promovendo a inovação e ao mesmo tempo assegurando a ética, a transparência e a responsabilidade. A criação do Comitê Estadual de Inteligência Artificial (CEIA) representa um passo importante para consolidar um modelo de governança participativa, com a inclusão de diversos setores da sociedade, especialistas e representantes do governo”, explicou.

Na mesma linha, o PL nº 1.324/ 2023 aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). De autoria da deputada Joana Darc (UB), tem o objetivo de punir o uso indevido de Inteligência Artificial para criar imagens pornográficas sem o consentimento prévio e expresso da parte envolvida.

A parlamentar ressalta que, embora a legislação brasileira esteja em processo de adaptação às novas mudanças, ainda carece de mecanismos eficazes para impedir a disponibilização e o uso de sites, aplicativos ou qualquer outra ferramenta que, por meio de inteligência artificial, permita a edição de imagens ou vídeos com conteúdo erótico ou sexualmente explícito sem o consentimento da pessoa retratada.

“Importante destacar a necessidade de se coibir a utilização da inteligência artificial para tais fins se monstra extremamente necessária, posto que a popularização de tais ferramentas simplifica em demasia a utilização para fins que constrangem meninas e mulheres, produzindo odiosa situação de vulnerabilidade e desrespeito à condição de ser humano”, afirmou.

Crimes cibernéticos

Também aguardando parecer da CCJR, o PL nº 1.110 de 2023, do deputado João Luiz (Republicanos), pretende conscientizar sobre a prevenção crimes cibernéticos envolvendo Inteligência Artificial contra crianças e adolescentes no estado.

A proposta visa alertar a população sobre os perigos associados ao uso indevido de tecnologias baseadas em IA, especialmente na criação e disseminação de materiais prejudiciais envolvendo menores.

Entre os principais objetivos estão a promoção de debates sobre ética e as consequências legais do uso inadequado das novas tecnologias, conscientizar professores, familiares, alunos e demais envolvidos no ambiente escolar sobre os riscos do mau uso da inteligência artificial, e por fim, alertar a sociedade para a crescente incidência da pedofilia virtual, impulsionada pela proliferação de imagens de abuso sexual geradas por computador.

“A inclusão de disposições legais que criminalizam a produção e disseminação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, por meio do uso de Deep Fake, visa não apenas coibir tais práticas, mas também estabelecer um arcabouço jurídico claro e eficaz para enfrentar essas ameaças emergentes”, conclui João Luiz.

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