O pedido de cassação do mandato do prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, conhecido como “Clóvis Curubão” feito à Câmara Municipal, poderá ser abortado antes mesmo da formação da comissão processante.

Cauteloso na condução do processo, o presidente da Câmara Municipal, Alex Gonçalves Fontes, acionou o setor jurídico para que se manifestasse tecnicamente sobre o tema.

No dia 1º deste mês, Leandro Cardoso Pereira, assessor jurídico da CMSGF, recomendou que seja declarada a inépcia da denúncia e o arquivamento do processo que, segundo observou, se baseia única e exclusivamente em  matéria caluniosa publica nas redes sociais.

“Não há irregularidade, muito menos pagamento como foi publicado. No processo não foi juntado comprovantes de pagamento para a empresa vencedora do certame, mas apenas notas fiscais que não tem veracidade”, comenta o assessor.

Leandro Cardoso ressalta, ainda, que uma denúncia baseada em uma publicação de documentos sem comprovação material não em força para cassação do chefe o executivo.

“As acusações são vazias, fracas, e ensejam futura condenação judicial. A denúncia deve descrever de forma clara e precisa os fatos imputados e as provas que embasam a acusação. Não há prova pré-constituída, apta a validar a denúncia”, admite.

O assessor jurídico que as obras se encontram em andamento e sequer foram pagas e se foram pagas, destaca, não há comprovante de pagamento nos autos conforme extrato de dezembro de 2017.

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