A atenção à primeira infância é tão importante quanto proteger a sociedade. Assim entendeu a 3ª Seção do Tribunal Superior de Justiça ao determinar que uma mãe em prisão preventiva passasse para custódia domiciliar. A decisão é de quarta-feira (27/11).

“A criança precisa de preferencial atenção estatal, especialmente na primeira infância […] Assim, incorpora-se como novo critério geral a concessão de prisão domiciliar em proteção da gestação ou da criança”, afirma o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, em liminar de agosto. O colegiado seguiu a determinação.

A decisão menciona ainda as Regras de Banguecoque, marco normativo no que diz respeito ao tratamento das mulheres presas e, no caso do Brasil, o Estatuto da Primeira Infância, que normalizou o diferenciado tratamento cautelar à gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos.

“É o reconhecimento de que ao lado, e talvez acima, dos interesses na persecução criminal eficiente e protetora da sociedade, também é de suprema importância a atenção aos interesses atingidos de crianças e adolescentes”, disse Nefi.

A liminar reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a prisão preventiva afirmando que a mulher, condenada por tráfico, exercia a ação ilícita também em sua casa, “criando situação de risco e ambiente inadequado” para os filhos.

Segundo o ministro, no entanto, “consta nos autos que a paciente é mãe de três crianças menores de 12 anos de idade, de modo que o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie”.

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HC 527.500

(Consultor Jurídico)

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