A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, atendeu a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública, determinou nesta terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a cessar ilegalidades na ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na Zona Oeste de Manaus.

“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, argumenta o MPF no seu pedido.

Jaiza Fraxe enfatizou inicialmente o gasto de energia de forma indevida pelos manifestantes, havendo ou uma possível conivência do comando do CMA ou possível furto de energia.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em ‘réguas’ cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, afirma a magistrada, em decisão.

Criança não pode

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz outra parte da decisão da juíza.

“[Determino aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz a decisão da juíza.

Em caso de descumprimento da determinação da magistrada, deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para Prefeitura de Manaus, Governo do Amazonas e a União.

A União pediu o indeferimento do pedido, com a alegação de que não há danos ao patrimônio do CMA, nem impedimento ao direito de ir e vir dos cidadãos de Manaus. O governo do Amazonas, por sua vez, afirmou que a Polícia Militar está tomando todas as providências necessárias para que o trânsito na região não seja prejudicado.

Confira Decisão

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