Fred Magno/O TEMPO

Julgado nesta quarta-feira (27), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 198 mil e a cumprir perda de seis mandos de campo pelos episódios de violência na Arena MRV durante a final da Copa do Brasil. Entretanto, o STJD determinou que, ‘de forma educativa’, nas três últimas partidas da punição sejam permitidas a presença de mulheres e crianças de até 16 anos, idosos acima de 60 e pessoas portadoras de necessidade.

Desta forma, como o Atlético já disputou dois jogos sem torcedores (diante de Botafogo e Juventude), teria que cumprir mais uma partida de portões fechados e outras três apenas com mulheres e crianças presentes, mesmo que em outro estádio. 

Essa última ressalva é necessária porque a Arena MRV segue interditada até que o caso seja julgado pelo Tribunal Pleno do STJD em julgamento marcado para esta quinta (28).

A punição se aplica a partidas organizadas pela CBF, como a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro.

A procuradoria havia apresentado seis denúncias diferentes contra o Atlético: arremesso de objetos ao gramado, arremesso de bombas, tentativa de invasão de torcedores, invasão de torcedores, uso de laser (em direção ao goleiro do Flamengo) e cantos homofóbicos por parte da torcida.

A sessão de julgamento estava marcada para começar às 10h, no Rio de Janeiro, mas o caso do Atlético só entrou na pauta por volta de 13h.

Em função da gravidade dos episódios, a procuradoria solicitou aplicação de punições mais severas ao Atlético.

“Pelo fato de se tratar de uma arena moderna, com sistema de segurança e vídeo modernos, poderia ter levado o clube a identificação de todos os autores, o que não foi feito.”, afirmou durante o julgamento o procurador Felipe Corrêa.

“No momento da confusão, o arremesso de gradis demonstram uma falha grave do clube mandante. Uma falha em conter seus próprios torcedores e dar segurança a partida”, acrescentou.

O magistrado também registrou o fato de o Atlético ser ‘reincidente’ em outros episódios de arremessos de objetos por parte de sua torcida.

Argumentos da defesa

A defesa do Atlético, representado pelo advogado Gustavo Henrique Caputo, por sua vez, negou o fato de que a Arena MRV não contaria com infra-estrutura necessária para garantir a segurança. 

“Em jogos na Arena MRV, o efetivo da segurança privada gira em torno de 400 homens. Neste jogo especificamente, foram 700. O efetivo policial também foi maior. Havia central de monitoramento, com inúmeras câmeras. E boa parte dos cidadãos acusados destes ilícitos foram identificados com uso destes equipamentos”, destacou.

Os advogados de defesa do Atlético também ressaltaram entender como ‘equivocada’ a medida cautelar que determinou a interdição da Arena MRV antes mesmo do julgamento do caso.

Por outro lado, a defesa alvinegra reconheceu a questão dos lançamentos de objetos no gramado e, em especial, a gravidade do lançamento de bombas no gramado, mas ressaltou que o responsável por atirar a bomba foi preso e será indiciado por tentativa de homicídio.

Desta forma, a defesa solicitou que, ‘conforme prevê o artigo 213 (do CBJD)’ fosse aplicada a hipótese de isenção de responsabilidade do clube, que ocorre “quando este procede à comprovada identificação e detenção do autor da desordem, invasão ou do lançamento de objetos”.

E caso sso não fosse possível, a defesa do Atlético acrescentou que a aplicação de multa seria mais “razoável” e, no caso de possível perda de mando de campo, que ficassem restritas aos dois já cumpridos pelo clube (diante de Botafogo e Juventude, pelo Brasileirão).

Definição das penas

Ao declarar seu voto, Ramon Rocha, auditor do processo, afirmou que acataria parcialmente os argumentos da defesa do Atlético, em especial por entender que “não há como prosperar a acusação em relação ao artigo 211” (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança). “A defesa se incumbiu de provar que não há como se falar de ausência de infra-estrutura na Arena MRV”, declarou.

O auditor também sugeriu a perda de seis mandos de campo para o Atlético, mas convertendo as três últimas em uma pena alternativa, de caráter pedagógico, com a possibilidade de comparecimento de mulheres e crianças.

Como o Atlético já cumpriu duas partidas com portões fechados, restaria mais uma sem presença de torcida e três apenas com mulheres e crianças.

Já em relação as outras denúncias apresentadas contra o Atlético, o auditor solicitou aplicação de multa de R$ 178 mil, identificadas conforme consta abaixo:

* Arremesso de bombas, multa de R$ 40 mil por cada uma delas, totalizando R$ 160 mil.

* Utilização de laser (duas oportunidades citadas em súmula) – R$ 2 mil por cada infração, totalizando R$ 4 mil.

* ‘Incontáveis objetos’ jogados no gramado – R$ 10 mil

* Lançamento de copos, R$ 2 mil cada uma das duas condutas citadas em súmula, totalizando R$ 4 mil.

A estes valores também foram acrescentados mais R$ 20 mil como punição pelos cantos homofóbicos entoados por parte da torcida.

Os demais auditores, Renata Mendonça e Raoni Vita e o presidente da sessão, Paulo Ceo, também concordaram com a definição das penas. 

Mesmo tendo sido condenado, o Atlético ainda poderá tentar entrar com recurso no Tribunal Pleno do STJD.

Como a Arena MRV já havia sido interditada previamente pelo STJD, o Atlético tem mandado suas partidas – sem a presença da torcida – no estádio Independência.

Lateral

O lateral-direito Saravia, do Atlético, também foi julgado por ter sido expulso já na reta final da partida contra o Flamengo, mas, até mesmo pelo fato de ser ‘réu primário’, foi condenado a pena mímina (um jogo), convertida em advertência. O jogador alvinegro estava sujeito a gancho de até três partidas.

Com informações de O Tempo.

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