O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a prisão de um jovem de 21 anos, acusado de tráfico de drogas, fosse revogada. O ministro considerou que a preventiva devido ao porte de 116 gramas de maconha é “contraproducente” do ponto de vista da política criminal.

No caso em questão, a droga foi encontrada na casa do rapaz, réu primário, após mandado de busca e apreensão. A Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em preventiva.

A defesa do rapaz acionou tribunais superiores para recorrer da decisão. O argumento foi de que a quantidade de droga encontrada e os bons antecedentes do jovem colocavam em dúvida o tráfico privilegiado, condenação que levou o jovem à cadeia.

No Habeas Corpus, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício ao considerar que “o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual”, disse Barroso.

“Contraproducente”

“A prisão preventiva de paciente primário, um jovem com 21 anos de idade, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal”, completou.

Para o ministro, “trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou.

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