
A Polícia Civil indiciou Samuel Sant’Anna da Costa, conhecido como Gato Preto, pelo acidente que ele causou com um Porsche em 20 de agosto do ano passado, na Avenida Faria Lima, uma das vias mais movimentadas de São Paulo.
No indiciamento, realizado pela Polícia Civil na última segunda-feira (19/1), foram imputados ao influenciador quatro crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo 303).
- Embriaguez ao volante, caracterizada por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substâncias psicoativas (artigo 306).
- Fuga do local do acidente para se esquivar de responsabilidades (artigo 305).
- Inovação artificiosa, isto é, alteração do local ou de objetos (neste caso, a retirada de pertences de dentro do Porsche por terceiros antes da perícia) para induzir as autoridades a erro (artigo 312).

Em caso de condenação, as penas para os crimes previstos no CTB serão somadas, uma vez que ele cometeu todos os delitos simultaneamente (em concurso material). Se condenado, o influenciador pode pegar até sete anos de prisão, considerando a punição máxima para cada crime.
O acidente
- Gato Preto conduzia um Porsche 911 Carrera por volta das 6h30 da manhã de 20 de agosto pela Avenida Faria Lima. Bia Miranda estava no banco do passageiro. Próximo aos dois, um motorista conduzia um Hyundai H20.
- O condutor do H20 informou em depoimento que aguardou o semáforo abrir e, ao iniciar a travessia da Avenida Brigadeiro Faria Lima pela Rua Elvira Ferraz, foi atingido pelo Porsche, que trafegava em alta velocidade.
- Imagens do Smart Sampa confirmaram que Gato Preto desrespeitou o sinal vermelho e colidiu violentamente contra o HB20, que cruzava a via com o semáforo a seu favor. O Porsche não esboçou qualquer sinal de frenagem.
- Com a colisão, ambos os automóveis foram arremessados em direção ao canteiro central da Avenida Faria Lima. O passageiro do HB20 sofreu uma fratura na mandíbula.
- Testemunhas e vítimas afirmaram que, logo após o acidente, Gato Preto demonstrou agressividade, chegando a rir da situação e humilhar as vítimas. Ele ainda teria feito ameaças antes de fugir do local.
- O segurança de Bia Miranda, que seguia o Porsche em um Hyundai Creta, confessou ter retirado objetos do interior do veículo e levado ela e Gato Preto embora antes da chegada da polícia. O fato dificultou a preservação da cena.
- Para as autoridades, Gato Preto assumiu o risco de causar o acidente.
Vídeo mostra resultado do acidente
Um vídeo feito por uma testemunha mostra as dianteiras dos dois carros destruídas, principalmente a do casal de influenciadores. Também é possível ver os airbags acionados. Veja:
Indiciado sem ser ouvido
Gato Preto foi intimado diversas vezes para ser interrogado, mas o depoimento nunca ocorreu por conta das sucessivas desistências dos advogados que representavam o influenciador. Por isso, ele foi indiciado de forma indireta.
Mesmo sem ser ouvido, a autoridade policial considerou ter indícios suficientes para indiciar Gato Preto. A investigação contou com imagens do sistema de monitoramento Smart Sampa, o depoimento de vítimas e o laudo toxicológico que confirmou a presença de álcool, MDA (droga sintética) e THC (composto presente na maconha) no organismo do investigado.
MPSP fala em tentativa homicídio com dolo eventual
Enquanto a Polícia Civil acusa Gato Preto de ter cometido crimes culposos do código de trânsito, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entende que a conduta do influenciador configura homicídio tentado com dolo eventual.
A promotoria argumenta que, ao dirigir em alta velocidade, sob influência de álcool e drogas e desrespeitar o sinal vermelho, o investigado assumiu o risco de potencialmente matar alguém.
Devido a essa tese de crime doloso contra a vida, o MPSP pediu que o processo seja redistribuído a uma das Varas do Júri, o que foi determinado pela Justiça.
A promotoria ainda não apresentou uma denúncia formal. Caso Gato Preto seja acusado por homicídio tentado com dolo eventual, ele será julgado pelo Tribunal do Júri.
A pena neste caso é a do homicídio consumado simples, de seis a 20 anos de prisão, ou qualificado, de 12 a 30 anos, com redução de um a dois terços do período em reclusão.
Com informações de Metrópoles.







