Faltam sete dias para a Black Friday, evento aguardado pelos consumidores pelo alto número de descontos nos mais diversos setores. E, para que as promoções possam ser aproveitadas sem transtornos, tanto para quem compra quanto para os empresários, o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) tem realizado blitze no comércio de Manaus com recomendações e alertas para o dia 29 de novembro, quando será realizada a Black Friday. Na quinta-feira (21), equipes do Procon-AM orientaram consumidores e funcionários de lojas no Manauara Shopping, localizado na Zona Centro-Sul da capital amazonense.

“Começaremos a fiscalizar os shoppings. Já realizamos algumas ações no Centro de Manaus, que vão seguir até o dia 29. Na verdade, a gente tem ações constantes, o ano inteiro. O que estamos intensificando agora é o comércio, porque é um momento que o consumidor está mais vulnerável”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Nos locais em que a equipe de fiscalização do órgão estiver, o consumidor pode fazer denúncias. Reclamações também podem ser formalizadas na sede do Procon-AM, na avenida André Araújo, 1.500 (funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 14h), e no número 0800 092 1512.

Em edições anteriores da Black Friday, a principal reclamação de consumidores foi em relação à propaganda enganosa, com preços indicados de forma irregular e descontos inexistentes, por exemplo.

“É um período de muitas compras, uma festa que cresceu muito no Brasil. O objetivo do Procon-AM não é atrapalhar as compras e nem o comércio. Nós prezamos as boas práticas nessa relação de consumo para que, assim, a gente estimule a economia do Estado do Amazonas e todo mundo saia satisfeito”, sintetizou o diretor-presidente do órgão.

Recomendações aos consumidores – O Procon-AM recomenda que os consumidores façam pesquisa constante de preços para comparar as ofertas da Black Friday com o preço praticado no restante do ano. Em casos de cobranças abusivas, o cliente pode tirar fotos ou prints – em compras online – com o valor do produto ou, ainda, guardar encartes publicitários para formalizar a denúncia.

Outro ponto que preocupa os consumidores é a troca de produtos. Em caso de itens que apresentarem vício, a troca é obrigatória e prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Isso também ocorre em compras feitas fora do estabelecimento comercial (on-line ou telemarketing). Em casos de produtos adquiridos dentro do estabelecimento, a troca é efetuada mediante a política de cada local.

Artigo anteriorViolência cresce, e insegurança vira tema central de 2º turno no Uruguai
Próximo artigoSusam e Semsa reforçam parceria para atendimentos na rede de atenção à saúde da capital