Com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29/10), o PL 1765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031 o prazo de vigência da não incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. A matéria agora retorna para a Câmara dos Deputados.

Eduardo Braga foi o relator do texto no Senado. “A prorrogação do prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, para as cargas que tenham como origem ou destino o Norte e Nordeste, se faz necessária para que essas regiões possam superar as consequências de graves problemas globais que enfrentaram nos últimos anos, como a pandemia e a maior estiagem que a Amazônia enfrentou no ano passado e que se repetiu este ano. Por isso, o meu parecer é favorável para que a isenção possa ser prorrogada até 2031 e ajudar essas regiões que tanto dependem do transporte fluvial e marítimo”, argumentou o senador no encaminhamento da votação em plenário.

Apresentado pelo deputado Júnior Ferrari em 2019, o PL foi remetido ao Senado em 2022. Antes disso, em 2021, o governo havia prorrogado mais uma vez o prazo de isenção, não por Medida Provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar”, que resultou na Lei 14301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem. Na ocasião, estendeu-se até 8 de janeiro de 2027 a isenção para as regiões Norte e Nordeste.

Em relatório justificando seu voto a favor da prorrogação da isenção do AFRMM, o senador Eduardo Braga propôs que o prazo fosse estendido até 31 de dezembro de 2031 com o objetivo de evitar a insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste.

Amazonas

Distante dos grandes centros consumidores do país, o Amazonas utiliza principalmente o transporte aquaviário devido a falta de uma estrada com integral condições de trafegabilidade para circulação de caminhões do Polo Industrial de Manaus até outros estados e ao alto custo do frete aéreo.

Segundo informações apresentadas durante o Fórum de Logística de Indústria, realizado pela Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), a cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) predomina no Amazonas. O estado é 2º do país que mais utiliza a cabotagem para transportar mercadorias.

Segundo Jhony Fidelis, diretor executivo geral do Porto Chibatão, a isenção do AFRMM representa um ganho para o cliente sobre o valor do frete. “Como os percentuais deste adicional de frente variam, também oscila o ganho para o cliente. A economia com a não incidência deste adicional de frete pode variar de 8% a 15%, o que acaba beneficiando o cliente e o consumidor final, propicia também condições de mais investimentos em infraestrutura de logística pelo operador”, destacou.

Artigo anteriorRodrigo Guedes exige melhorias na merenda escolar em Manaus
Próximo artigoAlunos da EE Eliana Socorro Pacheco Braga são selecionados para evento nacional voltado para mudanças climáticas