O objetivo seria possibilitar que familiares, que estariam cientes dessa intenção, conseguissem ganhos por meio de apostas esportivas. Conforme explica o especialista em direito penal Oberdan Costa, caso comprovada a culpa do atleta, ele poderá responder por corrupção privada no esporte, crime que inclui uma série de ações. “Comete esse ilícito quem exige, solicita, aceita ou recebe vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão”, comenta.
Além disso, o MPDFT e a PF também não excluem a possibilidade das práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa. “O jogador pode ser acusado de lavagem de dinheiro, caso comprovados expedientes de ocultação de enriquecimento anormalmente sofisticados. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos”, afirma Oberdan Costa.