A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o Calendário Judicial 2021 para o período do carnaval, uma vez que já tinha ocorrido uma divulgação prévia desse calendário. Portanto, haverá o ponto facultativo nos dias 15 (segunda-feira) e 17 (quarta-feira – cinzas), bem como o feriado de carnaval, dia 16, no âmbito da Corte Estadual de Justiça do Amazonas, conforme Portaria n.º 2220, de 18 de novembro de 2020.
Com isso, fica mantido o calendário judicial, aprovado no ano passado, em todos os seus termos originais, inclusive quanto aos prazos processuais, tendo em vista sua divulgação prévia de modo a organizar as ações do Judiciário para o exercício em curso, com reflexos diretos sobre as partes, seus patronos e auxiliares da Justiça.