A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. O texto será enviado à sanção presidencial.

Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, do Senado), de autoria dos senadores Fabio Garcia (União Brasil-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), especificamente para esse passivo a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Aprovado na última quarta-feira (1), no Senado, o projeto, que vai beneficiar mais de 1,030 milhão de consumidores no Amazonas, segundo a Amazonas Energia, teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado. A matéria foi relatada pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação do projeto sem mudanças. “Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou.

O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

Ainda segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.

Data de referência

No ano passado, o Supremo definiu março de 2017, data da primeira decisão da corte sobre o tema, como marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo.

Assim, as empresas que entraram com ação depois de 2017 garantirão a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins apenas daquele ano até agora. Para contar com o novo cálculo, a distribuidora deve entrar na Justiça, onde o processo tramitará de forma mais rápida devido ao efeito vinculante provocado pela decisão do STF.

Aquelas que já tinham ação aberta sobre o caso antes de 2017 deverão contar com o direito garantido de receber a devolução dos valores pagos a mais pelos cinco anos anteriores à data de quando iniciaram seu processo, período máximo pelo qual pode ser reclamado o ressarcimento de uma cobrança indevida.

Com a Agência Câmara de Notícias

Com apoio de Eduardo Braga, Senado aprova uso de tributos para baixar conta de energia elétrica

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