A Câmara dos Deputados acelerou a tramitação de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher ao aprovar o regime de urgência para o projeto que tipifica a violência vicária no ordenamento jurídico brasileiro. A medida permite que o texto seja votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas.

O projeto principal, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui explicitamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Já o PL 748/2026, apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), foi apensado à proposta e passa a tramitar no mesmo bloco, também em regime de urgência.

Para Amom Mandel, a medida representa um avanço necessário. “É uma resposta firme do Parlamento para fechar as brechas que ainda permitem que agressores usem filhos e pessoas próximas como instrumentos de tortura emocional. O Estado precisa agir com rigor diante dessa crueldade”, afirmou o parlamentar.

O que é violência vicária

A violência vicária ocorre quando o agressor atinge terceiros — geralmente filhos, dependentes ou pessoas do convívio da vítima — com o objetivo de causar sofrimento psicológico, retaliação ou controle sobre a mulher. Em vez de atacar diretamente, o autor do crime instrumentaliza alguém próximo como forma de violência indireta.

O texto apresentado por Amom propõe atualizar a Lei Maria da Penha para reconhecer expressamente essa conduta e alterar o Código Penal para criar agravantes quando houver dolo específico de atingir a mulher por meio de terceiros.

Caso que reacendeu o debate

O tema ganhou força após um caso ocorrido em Itumbiara (GO), citado em Plenário, em que um homem matou os próprios filhos para atingir a esposa e, em seguida, tirou a própria vida. O episódio expôs a brutalidade da violência vicária e reacendeu o debate sobre a necessidade de previsão legal específica.

Mudanças previstas na legislação

Entre as alterações propostas estão:

  • Inclusão da violência vicária como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha;

  • Criação de agravante genérica no Código Penal quando o agressor instrumentalizar terceiro para atingir psicologicamente a mulher;

  • Aumento de pena de um terço até a metade nos casos de homicídio praticado contra descendente, dependente ou pessoa do convívio com o objetivo de causar sofrimento à mulher no contexto doméstico.

A relatoria da matéria no Plenário ficou sob responsabilidade da deputada Silvye Alves (União-GO).

Atuação em defesa das mulheres

Segundo dados do sistema legislativo da Câmara, Amom Mandel acumula 154 proposições relacionadas à defesa dos direitos das mulheres. Entre os temas abordados estão monitoramento eletrônico de agressores, mecanismos de prevenção ao feminicídio, combate à violência econômica, fortalecimento da rede de proteção e iniciativas específicas voltadas a mulheres indígenas.

Com a aprovação da urgência, a expectativa é que o projeto seja pautado nas próximas sessões do Plenário, colocando o enfrentamento à violência vicária como prioridade na agenda legislativa.

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