O presidente interino da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, vereador Anderson Rodrigues Leal de Melo, foi notificado nesta quinta-feira (25) da perda do mandato do vereador Ricelli Pontes, cassado por infidelidade partidária a unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-Am), na terça-feira (23).
De acordo com ofício encaminhado por Thiago Santos Alencar, chefe do cartório da 51ª Zona Eleitoral, o presidente Anderson Rodrigues, terá 10 dias para cumprir a decisão do TRE-Am dando posse ao suplente, Cleiton Pereira Jardim (PDT), autor da ação de infidelidade partidária contra Ricelli Pontes que trocou o PDT, de Hissa Abrahão, pelo PSC, onde é pré-candidato à Prefeitura de Presidente Figueiredo.
A defesa de Ricelli Pontes estava aguardando a publicação do acórdão assinado pelo desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante para ingressar com embargos de declaração e assim tentar reverter a perda do mandato.
Ricelli Pontes, seguirá na disputa pela Prefeitura de Presidente Figueiredo (a 107 km de Manaus).
Em nota encaminhada a imprensa, Ricelli Pontes ressalta que, “independente do desfecho desta questão judicial, seus direitos políticos permanecem intactos” e que “sua pré-candidatura ao cargo de Prefeito de Presidente Figueiredo está mantida”.
Entenda o Caso
Em janeiro deste ano, o Diretório Municipal do PDT foi informado pela Zona Eleitoral de Presidente de Figueiredo, que Ricelli Viana Pontes, no dia 18 de maio 2019, havia se filiado na nova agremiação, o PSC.
O parlamentar, que é pré-candidato à Prefeitura de Presidente Figueiredo, chegou a alegar que houve autorização do PDT para deixar a legenda, mas ele não conseguiu comprovar ao desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante suas alegações e o relator da ação de infidelidade partidária votou pela perda do mandato.
O suplente do vereador, Cleiton Pereira Jardim, autor da ação de infidelidade partidária, comprovou que Carta de Anuência apresentada por Ricelli Pontes não tinha validade jurídica e que teria sido assinada por um parente do vereador.
De acordo com os autos da ação de infidelidade partidária, consta que a assinatura da carta de desfiliação de Ricelli Pontes foi assinada por um membro do PDT que não tinha legitimidade.
Para tentar escapar da cassação, o parlamentar chegou a apresentar uma outra carta de desfiliação com data de 18 de maio de 2019, mas durante todo o ano de 2019, o Diretório Municipal estava inativo. Com isso, não poderia ter dado qualquer documento, sem contar que houve a falta de assinatura do presidente da sigla.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela perda do mandato do vereador considerando como data de desfiliação, aquela na qual o Diretório Municipal do PDT tomou como conhecimento da desfiliação, dia 15 de janeiro de 2020.
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