A Capitania dos Portos da cidade de Porto Velho decidiu suspender pelo prazo de 90 dias 90 dias, o andamento de qualquer documento, ou ato administrativo das embarcações em débitos com o órgão. A decisão foi publicada em editais publicados no último mês pelo Capitão dos Portos, Matheus de Athaides Firmino.

A informação é do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma) que irá representar contra a capitania para evitar que o transporte de cargas e passageiros pelo Rio Madeira entre Amazonas e Rondônia seja paralisado por conta de dois editais publicados no último mês pelo Capitão dos Portos, Matheus de Athaides Firmino.

A medida do capitão dos Portos atinge mais de 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos, uma vez que não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite no órgão.

Em parecer técnico da assessoria jurídica do Sindarma, o procedimento da Capitania não encontra guarida na regra estabelecida pelo próprio órgão fiscalizador.

Segundo especialistas, é necessário averiguar se as empresas associadas estão com as restrições, uma vez que, por lei, a irregularidade só poderá gerar sanções após os processos transitarem em julgado, ou seja, após esgotarem-se todos os atos legais possíveis abordados no auto de infração.

“Caso os associados estejam sendo prejudicados podem interpor medida judicial para garantir os direitos a utilizarem e receberem o despachos da Capitania, sem qualquer prejuízo até a finalização da análise do Auto de Infração imputado a eles”, acrescenta o documento.

O Sindarma questiona junto ao órgão, a inclusão dos possíveis débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), onde poderiam ser negociadas sem afetar o transporte em um dos períodos mais graves para o setor, no qual, segundo os especialistas, a bacia amazônica está próxima de enfrentar mais uma vazante histórica.

O Sindicato alerta que além do transporte de passageiros, os setores mais afetados, caso a medida não seja revogada, são o transporte de combustíveis, grãos e cargas em geral e lamenta a decisão da Capitania de Porto Velho, que vai de encontro a conduta da Marinha do Brasil de facilitar, e não prejudicar ou dificultar, a navegação interior especialmente no período de seca.

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