O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, autorizou boi-bumbá Caprichoso utilização de guindastes para elevar alegorias e pessoas que foi proibida por uma decisão assinada pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBAM), Alexandre Freitas.

O magistrado concedeu liminar em mandado de segurança e ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

A medida foi tomada com base em preocupações de segurança. Segundo o documento emitido pelo CBAM, o uso de guindastes representa um alto risco tanto para o público quanto para os trabalhadores envolvidos. Além disso, o boi-bumbá Caprichoso não apresentou comprovação de que cumpre integralmente as normas de segurança necessárias para a operação desses equipamentos.

“Considerando que o boi-bumbá Caprichoso não comprovou cumprimento integral das normas citadas, principalmente no tocante ao isolamento de risco e modalidade de içamento de pessoas”, detalha o documento.

O histórico de acidentes envolvendo guindastes também pesou na decisão. O documento menciona o trágico acidente ocorrido durante o Festival de Cirandas de Manacapuru, que resultou em mortes, como um exemplo dos riscos associados ao uso inadequado desses equipamentos.

O Corpo de Bombeiros enfatiza sua responsabilidade como órgão fiscalizador, afirmando que “não pode autorizar qualquer atividade que envolva o risco à integridade física de pessoas, devendo zelar pela incolumidade de pessoas”.

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