
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo nesta quinta-feira (1°/10). A decisão, tomada na quarta-feira (30/9), determinou o arquivamento da ação.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Renan também teve pedido negado pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a ADPF não é o instrumento adequado para discutir a participação de um candidato específico em um debate presidencial. Segundo a ministra, além de a ação ter sido usada para tratar de um interesse concreto e individual, a questão estava sendo analisada pelo TSE, onde o partido havia apresentado representação horas antes.
“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, diz decisão.
A defesa de Renan argumentou ao Supremo que a Globo o convidou desde março deste ano para entrevistas e sabatinas e o excluiu do último debate antes do 1° turno. Alega ainda que o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) foi convidado com “pontuação muito menor” nas pesquisas.
Segundo Renan, o ato violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.
A defesa de Renan argumentou que o recurso no TSE “não teve resposta em tempo hábil”, mas a ministra considerou o argumento insuficiente para apreciar a ação no Supremo.







