São Paulo — Um casal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, espera há mais de 25 anos por indenização de lotérica que não registrou jogo vencedor da Mega-Sena em 1999.
Eles haviam comprado meia cota do bolão do concurso 171 da loteria em uma casa lotérica na cidade, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.
O tema voltou a repercutir após uma mulher afirmar, nessa quarta-feira (1º/1), que acertou os seis números da Mega da Virada, mas a operadora da casa lotérica onde fez o jogo, no Jabaquara, zona sul de São Paulo, não teria registrado a aposta. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
O casal que fez a aposta em Campo Grande deveria receber R$ 675.356,57 em 1999. Após o erro que impediu a premiação, eles entraram na Justiça. O processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e acabou no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação transitou em julgado no STF em agosto de 2023, após decisão da ex-ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo.
O TRF-3 fixou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e em R$ 675.356,57 por danos materiais, valor correspondente ao prêmio que o casal receberia caso a aposta tivesse sido registrada.
O STF, por sua vez, retirou a responsabilidade da Caixa em pagar pela ação, pois “não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica central, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária”, afirmou Weber na decisão.
No entanto, o homem e a mulher ainda não receberam o valor da indenização. De acordo com a advogada Catarina Mariano, uma das defensoras do casal, o valor definido pela Justiça ainda passará por uma atualização. “Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou”, disse.
A reportagem procurou a mulher que fez a aposta em 1999, mas ela não quis se manifestar.
Mulher reivindica prêmio da Mega da Virada
O Metrópoles mostrou nesta semana o caso de Elza Jesus Almeida, 64 anos, que diz ter acertado os seis números da última Mega da Virada, mas alega não ter tido o jogo registrado pela operadora da casa lotérica.
Elza conta ter recebido os comprovantes de aposta, mas que não checou se a quantidade de jogos batia. Já em casa, quando viu que os números sorteados foram os mesmos que tinha escolhido em um dos jogos, acreditou ter vencido a Mega da Virada. Os números sorteados foram: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57.
Foi um dos filhos de Elza que a avisou sobre o erro no registro do jogo. Ele pediu para ver o comprovante da aposta e percebeu que lá constavam apenas os primeiros dois jogos do canhoto, e não o terceiro, com os seis números sorteados.
Ela acredita que a operadora da casa lotérica errou ao não registrar os três jogos. No entanto, ela também admite ter falhado ao não verificar os comprovantes. Frustrada com o ocorrido, a mulher procurou a polícia e a casa lotérica.
A Caixa se manifestou sobre o caso, afirmando que o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.
Opinião legal sobre o caso
Segundo Catarina, advogada, para que a apostadora tenha êxito, será necessário demonstrar que entregou o jogo premiado à funcionária da lotérica e que a falha no registro foi por culpa exclusiva da funcionária.
“Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a apostadora deve apresentar indícios mínimos, como testemunhas ou imagens que comprovem a entrega do jogo”, disse.
Ela reforça que o recibo impresso pelo terminal é o único documento que comprova a efetivação da aposta, e afirma ainda que é responsabilidade do apostador conferir se o recibo reflete os prognósticos escolhidos.
“Sem essa conferência, a comprovação da falha pode ser dificultada”, destacou.
“Sem a comprovação inicial de que houve a entrega e a falha da lotérica, será difícil caracterizar o nexo causal entre a conduta da funcionária e o prejuízo alegado”, finalizou a advogada.