
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na cassação do mandato do vereador de Manaus Elan Alencar (Democracia Cristã) está novamente sob análise do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral. O processo, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo vereador Marcelo Serafim e o pelos ex-vereadores Glória Carrate e Elissandro Bessa, está concluso para decisão após a apresentação de embargos de declaração pelo vereador e por Joana Cristina França da Costa, cuja candidatura é apontada como fictícia.
Se o magistrado rejeitar os embargos, a decisão de julho deste ano, que cassou o mandato e anulou todos os votos do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus, permanece inalterada. O caso, no entanto, ainda poderá ser recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Fraude à cota de gênero
De acordo com a sentença anterior, o DC apresentou 42 candidaturas ao cargo de vereador, sendo 29 homens (69,04%) e 13 mulheres (30,95%), percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. Contudo, o indeferimento da candidatura de Joana Cristina França da Costa, considerada inelegível, teria provocado o descumprimento da cota de gênero.
Entre as irregularidades apontadas estão falta de quitação eleitoral por contas não prestadas em 2020, filiação partidária incompatível — vinculada ao MDB e não ao DC —, além da ausência de documentos obrigatórios, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida.
O magistrado entendeu que o partido sabia da inviabilidade da candidatura e, ainda assim, manteve o nome no registro, apenas para cumprir o percentual mínimo exigido.
“O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando toda a chapa proporcional”, destacou o juiz Rafael Raposo.
Decisão e consequências
Com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a perda dos mandatos dos candidatos eleitos pelo partido, incluindo Elan Alencar.
A sentença também declarou a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa, por considerar “incontroverso” que ela não possuía condições jurídicas de registrabilidade.
O magistrado apontou ainda que o Democracia Cristã “deliberadamente lançou a candidatura fictícia, não recorreu do indeferimento e não providenciou substituição”, configurando fraude.
Defesa de Elan Alencar
Após a decisão, Elan Alencar publicou uma nota em suas redes sociais afirmando que a falha reconhecida pela Justiça foi do partido e não de sua candidatura individual.
“Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, declarou.
O vereador também disse estar com a consciência tranquila e continuará atuando até que os recursos sejam julgados.
“Sigo de cabeça erguida e consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis, continuarei trabalhando com responsabilidade, dedicação e respeito ao povo de Manaus”, concluiu.
Próximos passos
O caso agora depende do despacho do juiz Rafael Raposo sobre os embargos de declaração. Caso o magistrado os rejeite, a cassação será mantida.
A decisão de primeira instância ainda pode ser contestada no TRE-AM, onde o parlamentar tentará reverter a perda do mandato e a nulidade dos votos de seu partido.










