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Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio julgam, a partir das 13h desta terça-feira, recursos da defesa da professora Monique Medeiros da Costa e Silva, de seu ex-namorado, o ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e ainda do Ministério Público. O ex-casal é réu pelo homicídio triplamente qualificado do filho dela, Henry Borel Medeiros, em 8 de março de 2021.

Os advogados requerem a nulidade do processo e a anulação da sentença de pronúncia de Monique e Jairinho assinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, que determinou que ambos respondam pelos crimes perante ao júri popular. Já o promotor Fábio Vieira dos Santos pediu que sejam imputadas a ela torturas contra o menino e a ele, coação no curso do processo.

“Seja anulada a decisão de pronúncia para que se promova a elaboração de nova fundamentação que efetivamente considere o conteúdo técnico reproduzidos nas alegações e também se exclua da motivação meritória toda e qualquer menção ao parecer técnico produzido e juntado por pessoa totalmente estranha à relação processual e que procedeu juntada de elemento de prova que não é de sua alçada e que possui interesse nitidamente de criar cenário de isenção de potenciais responsabilidades da Rede D’Or pelos fatos versados na denúncia”, escreveu no recurso o advogado Claudio Dalledonne, que representa Jairinho.

— A expectativa é de que esse recurso encontre o caminho da nulidade indicada pela defesa. Temos uma sequência de pseudoexames dos investigadores, que serviram tão somente para abrigar a pretensão dos investigadores, que colocaram a hipótese absurda de uma situação de homicídio que tinha por autores Jairo e Monique. A grande verdade desse caso é que ainda não se sabe a causa da morte do menino Henry e, se não se sabe a causa da morte, não pode se dizer em homicídio — explicou o advogado.

Já os advogados Hugo Novais e Thiago Minagé, que representam a professora, ponderam no recurso que não se conseguiu “provar que havia QUALQUER conduta por parte da Sra. Monique que desse ensejo à tortura/morte de seu pequeno e amado filho, sendo certo que a acusação deixa de separar o joio do trigo, colocando os institutos da ação e omissão imprópria como se fossem a mesma coisa”. 

— Mas uma etapa processual a ser superada. Seja para manter, agravar ou amenizar a situação processual de Monique. Tudo conforme a legislação em vigor — disse Minagé.

Para o promotor Fábio Vieira dos Santos, diante das provas de autoria e materialidade apresentados ao longo da instrução processual, deveria ser imputada a Monique a qualificadora do meio cruel e ela deveria ser pronunciada nos crimes de tortura. Já Jairo deveria ser pronunciado no crime de coação no curso do processo.

“Sem a omissão da ré a continuidade das agressões e a morte não teriam ocorrido. A acusada como garante atende a um imperativo de agir ligado a possibilidade de prevenção do risco, e a ação e a prevenção poderiam ter ocorrido desde o dia 02 de fevereiro ou ao menos depois do dia 12 de fevereiro. A mãe zelosa colocou o filho em segundo plano, permitiu que a vítima fosse agredida e que sua vida fosse ceifada, para manter o benefício financeiro alcançado pela união com Jairo. Ora, francamente, o zelo não era com a vítima e sim consigo”, escreveu o promotor no recurso.

‘A justiça será feita’, diz pai

Pai de Henry e assistente de acusação no processo, o engenheiro Leniel Borel de Almeida, também recorreu da sentença da magistrada, requerendo que Jairo responda por coação no curso do processo e fraude processual e Monique por dois crimes de tortura contra o menino. 

“Os elementos de prova constantes dos autos comprovaram que MONIQUE simulou ter buscado atendimento para Henry objetivando camuflar as agressões físicas sofridas pela criança com o fim de evitar a responsabilização penal de seu companheiro JAIRO, afirmando falsamente ao nosocômio que a dor no joelho do infante seria proveniente de uma queda da cama”, destacou no recurso o advogado Cristiano Medina da Rocha, que representa o engenheiro.

— Acredito que a 7ª Câmara Criminal do TJRJ irá fazer justiça pelo meu Henry! A justiça será feita após o assassinato brutal do meu menininho. Há provas robustas no processo de que Jairo e Monique são os responsáveis pela morte do Henry e, por isso, devem serem pronunciados homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo, fraude processual e falsidade ideológica. Deixem os jurados julgarem — disse Leniel.

Com informações de: O Globo

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