A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) ajuizou, na tarde de segunda-feira (6/5) ação civil pública pedindo o valor de indenização de R$ 10 milhões à empresa Gol Linhas Aéreas por danos morais coletivos no caso do cachorro Joca, que morreu durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da companhia, depois de um erro no destino no dia 22 de abril.

O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, requer, ainda que seja suspenso, por prazo indeterminado, todo o transporte de animais pela Gollog, até que a empresa apresente à Justiça um relatório detalhado da falha operacional que levou à morte do cão, assim como o protocolo de segurança que passará a ser adotado caso a atividade seja retomada.

“O caso enfrentado alcançou repercussão na imprensa nacional, gerando sentimento de descrédito e insegurança jurídica prejudiciais ao setor de viagens e turismo, além de grande angústia para todos aqueles consumidores que possuem viagens planejadas ou que pretendem fruir deste tipo de serviço. Inegável, portanto, a importância social do deslinde do caso, bem como a necessidade de repressão à conduta lesiva praticada pela empresa Gol Linhas Aéreas no mercado de consumo, com a garantia efetiva dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico aos consumidores”, diz trecho da ação.

“A incerteza acerca da incolumidade dos animais de estimação nos porões das companhias aéreas, em especial da Gol, causam angústia e sofrimento aos tutores” Willian Camargo, defensor público.

Segundo o defensor, a perda de um animal de estimação não é apenas uma questão emocional para seus tutores, mas também uma preocupação de ordem social, refletindo a importância do respeito aos direitos dos animais e a necessidade de comprometimento por parte das empresas prestadores de serviços de transporte de animais.

“No caso em questão, a companhia aérea, ao transportar o animal, assumiu a responsabilidade pelo seu bem-estar e segurança. A morte do cão durante o trajeto evidencia uma falha grave no cumprimento dessa responsabilidade”, destacou.

Diante disso, a ação busca enviar uma mensagem clara de que esse tipo de incidente não pode ser tolerado e exigir medidas para prevenir futuros casos semelhantes.

“A incerteza acerca da incolumidade dos animais de estimação nos porões das companhias aéreas, em especial da Gol, causam angústia e sofrimento aos tutores. A Gol suspendeu o transporte de animais pelo prazo de 30 dias. Não informou quais medidas estão sendo tomadas, para que outros animais não morram nos porões de suas aeronaves, quando restabelecerem o serviço”, diz outro trecho.

Para o defensor, a defesa dos interesses coletivos e a garantia dos direitos dos consumidores e dos animais são princípios fundamentais que devem ser protegidos e promovidos pela sociedade como um todo.

O valor da indenização pedido, segundo a ação, se justifica pelo capital da empresa. 

“A indenização por dano moral com função punitiva deve ser compreendida, para que faça sentido, como instrumento de calibração econômica do comportamento do agente ofensor. A Gol tem o capital de R$ 17,19 bilhões (US$ 3,5 bilhões) em ativos […] O valor de R$ 10 milhões pretendidos à título de indenização nesta ação, equivale a 3% do valor auferido no último trimestre pela Gol Linhas Aéreas, somente com a operação de transporte de cargas (GOLLOG)”, afirma. 

Pedidos

Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o defensor solicitou que a Gol adote um novo protocolo de transporte de animais, incluindo medidas como: local seguro com climatização para manter o animal, quando há atraso do voo ou aumento da permanência na caixa, além do inicialmente previsto e autorizado pelo tutor; local para soltar os animais, caso haja cancelamento do voo por situações imprevisíveis e o tempo de permanência ultrapasse os limites toleráveis à saúde física e emocional do pet; equipe veterinária à disposição dos animais ou em tempo integral, em todos os lugares em que existam animais domésticos sob a tutela da empresa; insumos como água potável e alimentação balanceada; funcionários com treinamento em psicologia animal, para acalmar os pets.

Em caso de descumprimento da liminar, a Defensoria requisitou à Justiça que seja aplicada uma multa diária no valor mínimo de R$ 50 mil.

O defensor explicou que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação (bystanders) e dos próprios animais, e que nada impede que o tutor de Joca ingresse com uma ação civil individual de danos morais.

“Esperamos que este caso sirva como um exemplo de que a negligência em relação ao transporte de animais não será tolerada e que medidas eficazes serão implementadas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os seres vivos”, arrematou. As informações são RD NEWS.

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